PROCESSO: 6018.2022/0004611-3

PORTARIA Nº 023/2022-SMS.G

 

Considerando que as doenças oncológicas são um fator de risco para a população do município de São Paulo, à medida que contribuem para a morbidade e mortalidade dos munícipes.

Considerando que o Plano Plurianual de Saúde paulistano identifica a necessidade de ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento para pacientes oncológicos na municipalidade.

Considerando que o diagnóstico nas fases iniciais da doença e o início precoce do tratamento aumentam a taxa de cura, diminuem a letalidade e reduzem os custos dos cuidados de pacientes acometidos com a enfermidade.

Considerando que o artigo 2º da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, prevê que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Considerando que o artigo 1º da Lei Federal nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, determinou que, caso haja uma suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 (trinta) dias.

Considerando que o serviço de oncologia do Hospital Municipal Gilson de Cássia M. de Carvalho - Vila Santa Catarina (HMVSC) é atualmente a principal referência no setor na rede municipal de saúde da cidade de São Paulo, atendendo cerca de 300 novos pacientes por mês, o que ainda é aquém da necessidade dos usuários do SUS no município.

Considerando que a ampliação do serviço de oncologia do HMVSC possibilitará o aumento da capacidade de exames diagnósticos ofertados para os pacientes da rede municipal, permitindo a realização de descobertas precoces da doença, além de oferecer tecnologias de diagnóstico por imagem que não se encontram disponíveis no sistema básico oferecido à população até o momento (por exemplo, tomografia computadorizada com emissão de pósitrons – PET-CT). Permitirá também o aumento da oferta de tratamentos oncológicos clínicos (quimioterapia), radioterapia e cirúrgicos, incluindo um programa de cirurgia robótica para determinados casos selecionados.

Considerando que, para a adequação e ampliação do serviço de oncologia da unidade hospitalar, será necessário, dentre outras medidas, a expansão e a renovação dos equipamentos de diagnóstico por imagem, aumento de salas de consultórios para atendimento ambulatorial, reforma do centro cirúrgico para acomodar o robô cirúrgico, bem como a extensão do número de locais para a realização de quimioterapia ambulatorial.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Ampliar os serviços de oncologia do Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho - Vila Santa Catarina e providenciar as adaptações necessárias para implementação de iniciativas economicamente viáveis, objetivando sobretudo a eficiência das atividades previstas.

I - Para o cumprimento do caput, deverão ser renovados os equipamentos para o diagnóstico por imagem, comprados ou locados, em conformidade com a melhor condição financeira, prazos de implantação e prazo contratuais; ampliadas e adaptadas as salas de consultórios para atendimento ambulatorial; reformado o centro de operações para acomodar o robô cirúrgico e expandidas as posições para a realização de quimioterapia ambulatorial.

II - Todos os investimentos deverão obedecer a estudos técnicos de dimensionamento, sendo necessário que as contratações estejam em conformidade com o manual de compras da instituição parceira, o qual passará pelo crivo da Secretaria Municipal da Saúde, segundo os ditames de plano de trabalho.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Consideram-se revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/01/2022 – p. 24

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