INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

6016.2021/0120971-4

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 51, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE E SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS SALAS DE LEITURA, ESPAÇOS DE LEITURA E NÚCLEOS DE LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar incisos, parágrafos e artigos da Instrução Normativa SME nº 51, de 2021.

 

Art. 2º Os incisos do artigo 19 da IN SME nº 51/2021, passam a vigorar na seguinte ordem:

“I - até 2 (duas) horas-aula para organização do espaço, pesquisa, leitura do acervo, planejamento e execução de leituras simultâneas;

II - até 6 (seis) horas-aula de Projeto de Articulação e Promoção de Leitura Literária;

III - até 2 (duas) horas-aula para docência compartilhada no Ciclo Interdisciplinar;

IV - até 2 (duas) horas-aulas de Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA.”

 

Art. 3º O artigo 22 da IN SME nº 51/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. As aulas destinadas à articulação do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, inciso IV do artigo 19, serão ministradas em docência compartilhada entre o POSL e um dos docentes da turma.

§ 1º Os docentes das aulas mencionadas no “caput” serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.

§ 3º Preferencialmente, o POSL e o POED não deverão atuar como docentes nas mesmas turmas de TCA.”

 

Art. 4º O artigo 23 da IN SME nº 51/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. As aulas destinadas ao Projeto de Articulação e Promoção de Leitura Literária, inciso II do artigo 19, ministradas no contraturno dos estudantes, destinar-se-ão para o desenvolvimento de projetos como da Academia Estudantil de Letras, Clube de Leitura, Jovens Mediadores de Leitura.”

 

Art. 5º Acrescenta parágrafos e altera o “caput” do artigo 24 da IN SME nº 51/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. As aulas de docência compartilhada no Ciclo Interdisciplinar, inciso III do artigo 19, ministrada em docência compartilhada com o regente da turma, destinar-se-ão para o desenvolvimento a projetos de promoção da leitura literária.

§ 1º Os docentes das aulas mencionadas no “caput” serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.”

 

Art. 6º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/01/2022 – p. 12

0
0
0
s2sdefault