RESOLUÇÃO Nº 20 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/20)

(VEREADORES REIS – PT E EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT)

 

Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, que institui o Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública, entregue anualmente no mês de setembro em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública será destinado aos gestores públicos municipais que apresentem desempenho destacado em suas funções na Administração Pública, sobretudo no combate às históricas desigualdades da Cidade de São Paulo.” (NR)

 

Art. 3º O art. 3º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Prêmio terá 2 (duas) modalidades: projetos executados e projetos em andamento ou fase de implantação.

Parágrafo único. A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta por (11) onze membros indicados pelas seguintes entidades:

I - Secretaria Municipal de Gestão (SG);

II - Secretaria Municipal de Educação (SME);

III - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

IV - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (SINDSEP);

V - cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo.” (NR)

 

Art. 4º O art. 4º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Aos premiados será entregue placa como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além de ampla divulgação do projeto em todos os meios de comunicação disponíveis, sempre após a realização da Sessão Solene.

Parágrafo único. Os demais participantes receberão certificado de participação.” (NR)

 

Art. 5º O art. 5º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Parágrafo único. O formulário de inscrição ao Prêmio deverá incluir todos os documentos necessários à avaliação do projeto, incluindo todos os servidores públicos que o compõem.” (NR)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 15/01/2022 – p. 92

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