PORTARIA SME Nº 236, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

6016.2021/0121621-4

 

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/02/2022, conforme segue:

MODALIDADE                                                                                 VALOR DO REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial                                               R$ 682,54

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado           R$ 530,88

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho                                            R$ 379,17

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular                                R$ 379,17

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2022 e revoga a Portaria SME nº 5.613, de 08/10/2020.

 

Publicado no DOC de 13/01/2022 – p. 12

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