DECRETO Nº 60.996, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Regulamenta a Lei nº 17.454, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de doação de frascos de vidro Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Lei nº 17.454, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de doação de frascos de vidro Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

 

Art. 2º Fica instituído, no Município de São Paulo, o programa de estímulo à doação de frascos de vidro denominado Doe Frascos de Vidro - Amamentação Solidária.

 

Art. 3º O programa Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária será implantado por campanha de publicidade educativa, que deverá expor a necessidade de doação de frascos de vidro para estimular a doação de leite materno.

 

Art. 4º O programa de estímulo à doação de frascos de vidro para armazenamento de leite materno terá como objetivos fundamentais reforçar a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano, e expandir a coleta de leite criada pela Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002, além de incentivar a doação de frascos de vidro.

 

Art. 5º Para a implantação do programa Doe Frascos de Vidro – Amamentação Solidária, os Diretores dos Hospitais Municipais constituirão equipe de trabalho destinada a tal fim, incumbida de:

I – orientar e fornecer instruções sobre os recipientes que poderão ser aproveitados para armazenamento do leite materno;

II – instalar postos de coletas de vidro com o logo da campanha nos bancos de leite das unidades de saúde;

III – adotar medidas tendentes a alcançar os objetivos indicados no artigo 4º desde decreto.

 

Art. 6º Para o cumprimento da lei regulamentada por este decreto, a Secretaria Municipal da Saúde poderá editar normas complementares, se necessário.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2022.

 

Publicado no DOC de 11/01/2022 – p. 05

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