PORTARIA SGM 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

PROCESSO SEI 6074.2021/0007581-8

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria SGM-219, de 02 de julho de 2021, retificada pela Portaria SGM-294, de 02 de setembro de 2021, a qual prorrogou o prazo do mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO o resultado das eleições para representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para a gestão do biênio 2021-2023, homologado pela Comissão Eleitoral do referido pleito,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014, para o mandato de 30 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2023, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Juliana Felicidade Armede

Suplente: Cecilia Scifoni Bascchera

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Ana Luiza Wosgrau Padilha

Suplente: Gustavo Felicio Ferreira Pinto

Secretaria Municipal de Justiça

Titular: Cleusa Guimarães

Suplente: Maria Lucia Palma Latorre

Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Caio Mariano Quarentei

Suplente: Bruno Massayuki Nakano

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Fábio Henrique Salles

Suplente: Andréa da Silva Munhoz

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marcos Estevão Marques Saraiva

Suplente: Vittor Paglioriti Mensinger

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Éric Augusto dos Santos Alves

Suplente: Egly Meyer Alves

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Titular: Simone Lima da Silva

Suplente: Maria Luiza da Silva

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Atendimento social à criança e ao adolescente

Titulares:

Associação Beneficente Santa Fé - Maria de Fátima Colares Alarcon

Fundação Dorina Nowill para Cegos - Marcelo Panico

Suplentes:

Congregação da Santa Cruz - Fabiana Meirelles Fernandes

Sociedade Santos Mártires - Carlos Alberto de Souza Junior

b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente

Titulares:

Instituto Edificando - Laura Rodrigues

Instituto Qtal - Maria Elineuba Bezerra de Souza

Suplentes:

Associação de Moradores da Vila Arco Irís - Alcides Paes do Prado Junior

Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial Pe. Emir Rigon - Flariston Francisco da Silva

c) Defesa da melhoria das condições de vida da população

Titulares:

Fundação Comunidade da Graça - Fabiana Zacarias Cesário Feitosa

Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social - Fernanda Celi Souza de Oliveira

Suplentes:

Associação de Moradores Monte Cristo - Mauro Caseri

Centro de Treinamento das Vidas - CT-Vidas - Eliana Agassi de Castro

d) Defesa dos trabalhadores vinculados à questão

Titular: Associação Paulistana de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares - Melissa Carla Silva

Suplente: Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas - ASHC - Andreia Aparecida Teixeira da Silva

e) Estudos, pesquisas e formação, com intervenção política na área

Titular: Ages - Associação Gaudium et Spes - Cacilda Santana Modesto

Suplente: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE - Nina Melo

 

Art. 2º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

 

Art. 3º Esta Portaria entrara? em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM-402, de 29 de outubro de 2021, SGM-420, de 04 de novembro de 2021, e SGM-500, de 15 de dezembro de 2021.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 4 de janeiro de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 05/01/2022 – p. 01

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