INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0134680-0

 

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.257, de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, em decorrência da regulamentação da Escola de Idiomas no Município de São Paulo:

.............

VIII - Escola de Idiomas - centros de estudos de línguas paulistanos (CELPs):

a – 1 (um) apontador

b – 2 (duas) borrachas brancas

c – 1 (um) caderno universitário – mínimo 80 folhas

d – 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas

e – 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f – 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g – 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

h – 2 (duas) colas brancas

i – 1 (um) estojo escolar

j – 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

k – 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

l – 4 (quatro) lápis grafite

m – 1 (uma) régua

n – 1 (uma) tesoura

 

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 31/12/2021 – p. 27

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