PROCESSO: 6018.2021/0097783-2

PORTARIA Nº 638/2021-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando as disposições constantes no § 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021;

Considerando a situação epidemiológica atual de aumento de casos de síndrome respiratória aguda, na cidade de São Paulo;

Considerando a lotação das unidades de urgência e emergência e a necessidade de ampliação do atendimento à população da cidade;

Considerando a necessidade de continuidade da vacinação emergencial contra a Influenza.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir plantão de atendimento médico nas unidades básicas de saúde, dia 31/12/2021, garantindo atendimento de clínica médica e pediátrica, durante o horário de funcionamento normal da unidade;

 

Art. 2º - Instituir plantão de atendimento da equipe de enfermagem responsável pelas salas de vacina das unidades básicas de saúde, dia 31/12/2021, durante o horário de funcionamento normal da unidade;

 

Art. 3º - Instituir plantão da equipe de Vigilância Epidemiológica, das Unidades de Vigilância em Saúde, dia 31/12/2021, durante o horário de funcionamento normal da unidade.

 

Art. 4º- Para dar suporte às atividades constantes nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, o Coordenador Regional de Saúde deverá designar equipe mínima, de apoio administrativo.

 

Art. 5º - Os agentes públicos terão as horas trabalhadas no dia 31/12/2021, ponto facultativo, revertidas em folgas, a serem usufruídas até dia 31/12/2022, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 29/12/2021 – p. 25

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