RESOLUÇÃO Nº 29/2021

 

Dispõe sobre a delegação da direção acadêmica e administrativa da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas “Conselheiro Eurípedes Sales”

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO as incumbências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a demanda da sociedade por serviços públicos prestados com eficiência e qualidade;

CONSIDERANDO que a Escola de Contas do Tribunal, criada pela Lei nº 13.877, de 23.07.2004, exerce um papel relevante de responsabilidade social;

CONSIDERANDO que, para a consecução das novas funções se tornam necessários a celebração de acordos e convênios, a implementação de pesquisas, de cursos, palestras e encontros e o desenvolvimento de um programa de capacitação em contas públicas para os servidores e para a sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO, ainda, que a natureza dessas novas funções impõe a conveniência de se indicar um Conselheiro para acompanhar os trabalhos específicos a serem desenvolvidos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas “Conselheiro Eurípedes Sales”, integrante do Gabinete da Presidência, de acordo com a Lei nº 13.877, de 23.07.2004, será dirigida, por delegação, sob os aspectos administrativo e acadêmico, pelo Conselheiro Eduardo Tuma.

Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput”, a Escola passa a subordinar-se ao Conselheiro Dirigente Eduardo Tuma, cabendo a este a prestação de contas ao Colegiado e à Presidência do Tribunal.

 

Art. 2º - As questões que envolvam despesas da Escola de Contas continuam sob a direção do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 15 de dezembro de 2021.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) EDUARDO TUMA Conselheiro Corregedor.

 

Publicado no DOC de 16/12/2021 – p. 125

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