MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1528/21

 

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO que, apesar da reabertura gradual do Palácio Anchieta ao público externo promovida pelo Ato nº 1523/2021, segue imprescindível a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 9 de dezembro de 2021.

 

São Paulo, 30 de novembro de 2021.

 

Publicado no DOC de 03/12/2021 – p. 212

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