PORTARIA SME Nº 6.798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

6016.2021/0103465-5

 

DISPÕE SOBRE O “FESTIVAL ANIMASP” DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.006, de 2014, que acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica;

- a Lei municipal nº 13.941, de 2004, que institui o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 2021, que reorienta o programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados – CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 7.991, de 2016, que define normas complementares e procedimentos para a implementação do “Programa Imprensa Jovem, e dá outras providências;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar o comprometimento dos princípios explicitados na Matriz de Saberes – Autoconhecimento e Autocuidado, Autonomia e Determinação, Abertura à Diversidade, Comunicação, Empatia e Colaboração, Pensamento Científico, Crítico e Criatividade, Repertório Cultural, Resolução de Problemas e Responsabilidade e Participação;

- o compromisso de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos estudantes, professores e comunidade escolar que geram avanços nas aprendizagens dos estudantes;

- a importância da utilização de linguagens midiáticas enquanto recurso pedagógico que favoreçam variadas formas de comunicação e expressão;

- a possibilidade do uso da linguagem audiovisual a partir de temáticas diversificadas para o desenvolvimento dos princípios contidos na Matriz de Saberes na perspectiva da Educação Integral;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação de sua realidade local;

- a importância do diálogo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como temas inspiradores a serem trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispõe sobre o “Festival AnimaSP” na Rede Municipal de Ensino - RME, nos termos da presente Portaria.

 

Art. 2º O referido Festival, destina-se aos professores e estudantes matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, Centros de Integração de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, Centro de Educação e Cultura Indígena - CECIs e Movimentos de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVAs da Rede Municipal de Ensino – RME.

Parágrafo único. Caberá a um ou mais docentes a orientação do contido nesta Portaria.

 

Art. 3º O “Festival AnimaSP” tem os seguintes principios:

I - Valorizar e reconhecer as criações audiovisuais das Unidades Educacionais e suas comunidades escolares;

II - Promover a formação dos estudantes por meio da linguagem audiovisual e suas tecnologias;

III - Incentivar o uso da linguagem audiovisual para abordagem de variadas temáticas que possibilitem aos estudantes, professores e comunidade escolar comunicarem e expressarem suas opiniões;

IV - Potencializar o convívio, o respeito às individualidades, o saber ouvir e respeitar as opiniões diversas, abertura à diversidade e a liberdade de expressão;

V - Possibilitar ações que promovam reflexões acerca da Matriz de Saberes e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, conforme disposto no Currículo da Cidade;

VI - Dar visibilidade aos trabalhos desenvolvidos pelos professores e estudantes da RME utilizando a linguagem audiovisual como recurso pedagógico para a aprendizagem;

VII - Fortalecer o diálogo entre os equipamentos públicos da cidade de São Paulo com as produções audivisuais desenvolvidas;

VIII - Promover a leitura crítica das mídias;

IX - Disseminar a produção audiovisual de estudantes e professores nos Cineclubes da RME e outros espaços públicos de exibição.

 

Art. 4º O “Festival AnimaSP” terá temática de livre escolha dos professores e estudantes para as seguintes categorias de produção audiovisual:

I – Animação;

II – Documentário;

III – Ficção.

 

Art. 5º O “Festival AnimaSP”, no que concerne às produções audiovisuais, tem como objetivos a implementação de Projetos no âmbito das Unidades Educacionais, a oferta de Formação Continuada aos professores envolvidos e a realização da Mostra Anual.

§ 1º Os Projetos audiovisuais serão desenvolvidos pelos professores da RME.

§ 2º A Formação Continuada, pautada nos princípios da Educação Integral e alinhada ao Currículo da Cidade, será ofertada pelas Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU e Coordenadoria Pedagógica – COPED/Núcleo de Educomunicação e Tecnologia para Aprendizagem.

§ 3º A participação dos professores na Formação Continuada será facultativa.

§ 4º A Mostra Anual será coordenada pela COCEU em parceria com a COPED/ Núcleo de Educomunicação e Tecnologia para Aprendizagem - Núcleo Técnico de Currículo, e será realizada no 2º semestre, conforme Comunicado específico publicado anualmente.

 

Art. 6º O “Festival AnimaSP” realizar-se-á anualmente conforme Comunicado de organização, publicado em DOC.

I - O Comunicado referido no “caput” deste artigo deverá atender a regulamentação especificada a seguir:

a) Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (sequência de fotos), câmera de celular e animação produzida no computador:

1 - Os formatos dos arquivos aceitos para o envio dos vídeos são: wmv, .mov, .mpg, .mpeg, .mp4, .m4v, .mp4v, divx, xvid, .avi e .h264;

2 - O tamanho máximo do arquivo de vídeo a ser enviado é de 500 Megabytes.

b) O tempo total de vídeo a ser apresentado deverá ter até 1 minuto;

c) As trilhas sonoras e imagens deverão ser de domínio público, recurso educacional aberto, licenciado em Creative Commons, uso livre e/ou de autoria;

d) A identificação dos trabalhos apresentados deverá conter, nesta ordem, as seguintes informações:

1 - Título;

2 - Créditos: Nomes dos alunos e professores orientadores envolvidos; nome da Unidade Educacional sem abreviações; Nome da Diretoria Regional de Educação sem abreviações; ano da produção; dados da trilha sonora e legendas (se for o caso);

e) No ato de inscrição, o candidato se responsabilizará pelo envio do termo de direito de uso de imagem e áudio e cessão dos diretos autorais de todos os envolvidos no projeto, conforme Anexos I e II desta Portaria;

f) Os participantes com as produções classificadas no Festival deverão autorizar o uso e disseminação como recurso educacional aberto para livre veiculação nos canais institucionais da Prefeitura da Cidade de São Paulo e espaços educacionais e ambientes virtuais de formação de estudantes e professores;

g) O cronograma para apresentação dos projetos desenvolvidos;

h) Os critérios de seleção considerando FASE ÚNICA – DREs e SME;

i) Informações gerais para realização da Mostra “Festival AnimaSP” com local e horário.

 

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 6.798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, ÁUDIO E CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS.

 

EU, __________________________________________

RG: __________________ CPF: ___________________

NACIONALIDADE _______________________________

RESIDENTE À __________________________________

RESPONSÁVEL POR ______________________________

ESTUDANDO NO (A) ______________________________

UNIDADE EDUCACIONAL__________________________

DRE _________________________________________

Por este instrumento:

1 - AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo a utilizar a imagem e áudio do meu tutelado, para fins de veiculação, não comercial (sem fins lucrativos), incluindo a divulgação de seu nome e unidade educacional na qual estuda.

2 - A referida autorização se estenderá à cessão dos direitos autorais em qualquer exposição ou evento que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo achar pertinente, bem como em qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito do “Festival AnimaSP” ou outros eventos promovidos por esta Secretaria. As obras não utilizadas para o “Festival AnimaSP” mas que chegaram ao final de toda a seleção, poderão integrar outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

3 - Todas as obras captadas terão um prazo de validade para sua utilização de 1 ano, ou seja, até a próxima realização do “Festival AnimaSP”.

 

ANEXO II DA PORTARIA SME Nº 6.798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL

 

EU, __________________________________________

RG: ______________ CPF: ________________________

NACIONALIDADE _______________________________

RESIDENTE À __________________________________

RESPONSÁVEL POR ______________________________

ESTUDANDO NO (A) ______________________________

UNIDADE EDUCACIONAL __________________________

DRE _________________________________________

Por este instrumento:

1 - AUTORIZO a Prefeitura da Cidade de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo a utilizar e reproduzir integralmente, com os devidos créditos, a obra ________________________________________ (título da obra), de autoria de ____________________________ (nome do autor).

2 - A referida autorização se estenderá à cessão dos direitos autorais em qualquer exposição ou evento que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo achar pertinente, bem como em qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito do “Festival AnimaSP” ou outros eventos promovidos por esta Secretaria. As obras não utilizadas para o “Festival AnimaSP” mas que chegaram ao final de toda a seleção, poderão integrar outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

3 - Todas as obras captadas terão um prazo de validade para sua utilização de 1 ano, ou seja, até a próxima realização do “Festival AnimaSP”.

 

Publicado no DOC de 30/11/2021 – p. 15

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