SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2021/0082971-0

PORTARIA N° 581/2021–SMS.G, de 19 de novembro de 2021

 

Institui a implantação de Centros de Referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP).

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a dor crônica e de diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;

Considerando a necessidade em organizar serviços de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as estatísticas divulgadas pela IASP (International Association for the Study of Pain) e EFIC (European Federation of IASP Chapters) onde indicam que uma em cada cinco pessoas sofre de dor crônica moderada a intensa e que uma em cada três é incapaz ou menos capaz de manter um estilo de vida independente devido à dor;

Considerando que a Portaria nº 1.083, de 2 de outubro de 2012 do Ministério da Saúde aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa; e

Considerando a Lei Federal nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que acrescenta um novo capítulo ao Título I da Lei Orgânica da Saúde, a Lei nº 8.080, editada em 19 de setembro de 1990 para regulamentar as ações e serviços de saúde prevista no artigo nº 196 da Constituição Federal de 1988,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Unidades de referência para atendimento integral às pessoas com dores crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal;

 

Art. 2º O Centro de Referência em Dor Crônica será denominado Centro de Referência da Dor (CRDor);

 

Art. 3º Entende-se por Centro de Referência da Dor os equipamentos que possuam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada a pacientes em risco ou com dor, incluindo triagem, avaliação, indicação e tratamento medicamentoso, terapias adjuvantes e em grupo.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 4º Implantar Unidades com equipes multiprofissionais com o objetivo de atender a demanda crescente de quadros dolorosos crônicos, melhorar a qualidade de vida destes pacientes, colaborar no uso racional de medicamentos, reduzir filas de espera, qualificar o atendimento com especialistas e promover um atendimento integral.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS

Art. 5º Contratar os seguintes recursos humanos para o CRDor: 01 coordenador de equipe enfermeiro com experiência em dor crônica; 02 médicos fisiatras; 02 médicos acupunturistas; 01 médico reumatologista; 01 neurologista ou ortopedista; 04 fisioterapeutas; 02 terapeutas ocupacionais; 02 técnicos em enfermagem; 01 psicólogo; 01 assistente social e 05 administrativos.

Parágrafo único: A implantação de novas unidades será por meio das Organizações Sociais de Saúde de cada território.

 

Art. 6º Os Centros de Referência serão alocados em espaço próprio a ser estruturado pela gestão municipal ou regional.

 

Art.7º As diretrizes e fluxos serão encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde

 

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 8º Os recursos financeiros para implantação e manutenção de novas unidades serão repassados às organizações sociais de saúde responsáveis pelo território.

 

Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, obedecidas as formalidades legais.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário e a Portaria SMS/G 035/2021.

 

Publicado no DOC de 23/11/2021 – pp. 27 e 28

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