SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SECLIMA

 

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 04/2021

 

CONSTITUI GRUPO DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE RACISMO E SUAS INTERAÇÕES COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, AS DESIGUALDADES AMBIENTAIS E O COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – SECLIMA, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, CONSOANTE DECRETO 60.590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de Julho de 2021,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.519/2011, que estabelece o dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 14.160/2006, que estabelece a Semana Cultural da Consciência Negra no âmbito do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os termos do Decreto 60.590, de 28 de setembro de 2021, que institui o Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, e ainda

CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções assinado na data de 19 de novembro de 2021 pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas e a Universidade Zumbi dos Palmares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Estudos para desenvolvimento de análises e pesquisas sobre o racismo e suas interações com as mudanças climáticas, as desigualdades ambientais e o combate ao racismo ambiental no âmbito do Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Grupo de Estudos, na consecução de suas atividades, será composto pelos seguintes membros:

Cristina Moreira da Silva Almeida;

Débora Perilo Scherwitz;

Edna Regina Uip;

José Vicente;

Rafael Vicente;

Valdir Martins;

Parágrafo Único – O grupo poderá contar com a contribuição voluntária de outros agentes na medida de suas necessidades.

 

Art. 2º A participação no referido Grupo de Estudos é considerada relevante função pública, não remunerada.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, aos 19 de outubro de 2021.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo

 

Publicado no DOC de 20/11/2021 – p. 01

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