PORTARIA Nº 6.552, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

SEI Nº 6016.2021/0107536-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a Lei municipal nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;

- o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa nº 34, de 2019, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências, em especial o artigo 12;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto das horas coincidentes com as aulas do evento, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, que ingressaram na função a partir de maio de 2.019 até a presente data, participantes da Formação Inicial oferecida pela COPED/ NTC – SAEL, nos dias 26/10 e 05/11/2021, de modo síncrono em plataforma virtual, conforme disposto no Comunicado nº 1.267, de 05 de novembro de 2021.

 

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada ao comprovante de participação, por meio de lista de presença gerada pelo ambiente virtual, que será encaminhada à chefia imediata no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/11/2021 – p. 17

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