PORTARIA Nº 65/SFMSP/2021 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A RETOMADA DAS CERIMÔNIAS DE DESPEDIDA E FUNERAIS NO CREMATÓRIO DR. JAYME AUGUSTO LOPES, NOS VELÓRIOS MUNICIPAIS SOB GESTÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP, BEM COMO NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS PARTICULARES, COM A OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS.

 

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

Considerando as recomendações constantes do Ofício nº 7234/2021/SMS/ COVISA, constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0067491-0;

Considerando o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto nº 59.372 de 24.04.2020, que estabelece medidas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19 e enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade dela decorrentes;

Considerando o Decreto nº 60.681, de 27.10.2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19.

Considerando a Resolução SS-132, de 20.08.2021, que atualiza e revoga a Resolução SS-32, de 20.03.2020, que dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo;

Considerando o Comunicado DVST-CVS nº 09/2020, que expede orientações aos Serviços Funerários no Manejo do Corpo durante a Pandemia de Covid-19;

Considerando as orientações ANVISA sobre o manejo de Corpos no Contexto da Doença causada pelo Coronavírus SARS-COV-2. 2. ed. – Nov./2020 –Ministério da Saúde.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a retomada das cerimônias de despedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, bem como nos cemitérios e velórios particulares, com a observância das medidas sanitárias de contenção da Pandemia de Coronavírus.

 

Art. 2º As cerimônias de despedida e funerais nas dependências do Serviço Funerário, bem como nos velórios e cemitérios particulares passam a ser realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

I - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão da doença, ou seja, em até 20 (vinte) dias do diagnóstico, não será permitida a realização de velório e o funeral deverá se realizar com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do falecido;

II - Nos casos de mortes em decorrência da contaminação por Covid-19, fora do período de transmissão da doença, ou seja, transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagnóstico e devidamente atestado por Declaração Médica, será permitida a realização do velório com a urna aberta;

III - Nos casos de mortes por outras causas, exceto em virtude de outras doenças infectocontagiosas, será permitido o velório com a urna aberta;

§ 1º. Nos casos dispostos nos incisos II e III, o velório será realizado respeitando-se o limite de 01 (uma) hora, conforme disposto no inc. XVI do art. 12 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

§ 2º Na cerimônia deverá ser respeitado o limite máximo 10 (dez) pessoas.

 

Art. 5º Na realização da cerimônia, deverão ser respeitados os seguintes protocolos sanitários:

I - Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;

II - Realizar o velório em ambientes amplos e com estrutura capaz de atender às medidas sanitárias, evitando a realização em ambiente domiciliar;

III - Disponibilizar água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70% para higienização das mãos durante todo o velório.

IV - Manter lixeiras para dispensação de papel e lenços de papel.

V - Manter o uso das máscaras de proteção facial;

VI - Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos.

VII - Evitar a presença de pessoas com sintomas respiratórios, tais como: tosse, espirro, coriza.

VII - Proibir o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local;

VII - Proibir aglomeração, considerando o número máximo de pessoas.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria SFMSP nº 57, de 10 de setembro de 2021.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/10/2021 – p. 29

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