INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

PROCESSO 7610.2021/0001165-3

Termo IPREM/GAB Nº 053772908

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO – COHAB E OINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, VISANDO O SUPORTE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDORES NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E NOVAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS, NA FORMA ABAIXO.

Processo SEI n.º 7610.2021/0001165-3

 

A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB , com sede nesta Capital, a Rua São Bento, nº 405, 12º a 14º andar, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 60.850.575/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS, de um lado, e, de outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, com sede a Avenida Zaki Narchi, nº 536, Vila Guilherme, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 47.109.087/0001-01, representado por sua Superintendente, MARCIA REGINA UNGARETTE; resolvem, com base nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 13.303/16, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a troca de informações e transferência de conhecimento entre as partes acordantes, com vistas a conferir ao IPREM suporte técnico no processo de habilitação, homologação e novação do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais junto à Caixa Econômica Federal e demais órgãos eventualmente envolvidos nos processos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- Por meio do presente instrumento, a COHAB-SP auxiliará o IPREM na capacitação técnica de sua equipe quanto aos procedimentos de habilitação, homologação e novação dos créditos de FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salarias, considerando um universo de 755 (setecentos e cinquenta e cinco) contratos integrantes da Carteira Imobiliária do IPREM conforme relatório 3026 emitido pela Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO – Faseamento em 2 etapas:

1) Auxílio da COHAB-SP à equipe técnica do IPREM na análise do Relatório Caixa 3026, no reconhecimento da situação do FCVS da carteira do IPREM, de forma a verificar quanto à necessidade de implementação de rotina de importação do relatório no sistema da Prodam, ou tratamento manual, considerando a abrangência da Carteira;

2) Auxílio da COHAB-SP ao IPREM no mapeamento e orientações quanto aos procedimentos a serem realizados junto à Caixa visando a habilitação, homologação e novação dos créditos FCVS.

SUBCLÁUSULAÚNICA - As ações conjuntas de que trata o caput contemplarão, dentre outros:

I – a troca de dados, informações, conhecimentos e subsídios técnicos necessários à realização dos trabalhos;

II – o suporte técnico do (a) COHAB ao IPREM;

III - definição do tema;

IV - descrição da viabilidade técnico e legal; e

V - definição das melhores estratégias para a implementação, aprimoramento ou sistematização das atividades necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REUNIÕES

Para realização de cada uma das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, poderão ser organizadas pelos partícipes reuniões presenciais ou de forma on line.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I – DO IPREM:

1. indicar os servidores do Departamento de Gestão das Receitas e da Divisão de Arrecadação do IPREM que irão ser treinados;

2. acompanhar o desenvolvimento das ações objeto deste Acordo;

3. garantir a articulação e o apoio junto a organismos de sua área de competência visando à implementação das ações de pesquisa acolhidas por este Acordo;

4. fornecer dados e informações necessários ao desenvolvimento das ações de pesquisa realizadas sob as condições estabelecidas neste Acordo; e

5. garantir o sigilo das informações compartilhadas.

II – DA COHAB:

a. fornecer suporte técnico, troca de informações e transferência de conhecimentos no processo de habilitação, homologação e novação do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais junto à Caixa Econômica Federal e demais órgãos, eventualmente envolvidos;

b. auxiliar na capacitação da equipe técnica do IPREM a habilitar, homologar e novar os créditos de FCVS de 755 (setecentos e cinquenta e cinco) contratos da carteira imobiliária do Instituto com créditos a receber, conforme o relatório 3026 emitido pela Caixa Econômica Federal;

c. auxiliar no desenvolvimento e realização de estudos, pesquisas e análises técnicas referentes ao objeto deste Acordo;

d. encaminhar formalmente a especificação das informações e dados necessários à realização das pesquisas e estudos propostos;

e. prestar ao IPREM as informações solicitadas; e

f. garantir o sigilo das informações compartilhadas.

CLÁUSULA QUINTA – DOS REPRESENTANTES

Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, a COHAB e o IPREM serão representados, respectivamente, por WALTER ZERBINATTI JUNIOR e MARCELO ALVES DOS SANTOS, que designarão os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros orçamentários entre os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

Vigência estimada em 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, devendo-se observar:

Etapa 1: previsão de 2(dois) meses.

Etapa 2: previsão 4 (quatro) meses

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O início da etapa 1 está condicionado ao envio, pela Caixa, do Relatório 3026 ao IPREM.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO

Este Acordo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO

As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Acordo de Cooperação de comum acordo e se de seu interesse, da forma mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, em decorrência de eventuais termos aditivos firmados com base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento deste instrumento, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO

O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pela COHAB e pelo IPREM na forma de extrato, nos respectivos Diários Oficiais, de acordo com o Parágrafo único do Art. 61, da lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO

As questões oriundas deste Acordo de Cooperação Técnica que não possam ser dirimidas administrativamente serão resolvidas pela Justiça Estadual, seção judiciária de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele.

 

São Paulo, 20 de outubro de 2021.

___________________________

Alexsandro Peixe Campos

Diretor Presidente da Cohab

_________________

Márcia Regina Ungarette

Superintendente do IPREM

TESTEMUNHAS:

2. _______________________       _________________

NOME:                                               NOME: Mônica Pantarotti

RG:                                                     RG: 17.478.232-9

CPF:                                                   CPF: 117.773.048-06

 

Publicado no DOC de 27/10/2021 – p. 18

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