LEI Nº 17.694, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 368/20, DO VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Cinemateca Brasileira.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Cinemateca Brasileira ou órgão ou entidade, pública ou privada, que venha a sucedê-la ou administrá-la, que tenha como objetivo auxiliar na manutenção e preservação do acervo daquela instituição.

 

Art. 2º Para consecução do objetivo desta Lei, o Poder Executivo poderá, dentre outros:

I - realizar transferência de recursos financeiros para a Cinemateca Brasileira;

II - criar fundo, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, cujo objetivo é financiamento de ações contínuas para manutenção da Cinemateca Brasileira.

 

Art. 3º O acompanhamento, supervisão e fiscalização do convênio caberá aos órgãos executivos competentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 22 de outubro de 2021.

 

Publicado no DOC de 23/10/2021 – p. 01

 

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