PROJETO DE LEI 01-00659/2021 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 052562748

 

“Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.

 

Art. 1º - Ficam criados 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil, a parar da transformação de 1.179 (um mil, cento e setenta e nove) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ambos da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, na conformidade do Anexo Único, integrante desta lei.

Parágrafo único. A quantidade de cargos ora criados será acrescida ao número de cargos constantes do Anexo I – Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III - Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, e nº 15.800, de 13 de junho de 2013, que fica alterada para 14.018 (quatorze mil e dezoito) cargos.

 

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica alterada para 25.857 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete), a quantidade de cargos constante do Anexo I - Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio l, e do Anexo III - Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a alteração introduzida pela Lei nº 15.361, de 18 de março de 2011.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação- QPE.

Trata-se da criação de 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QPE, visando garantir professores na quantidade necessária para o atendimento das crianças e bebes da faixa etária de zero a três anos de idade, dos Centros de Educação Infantil/CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs.

Justificamos a presente propositura considerando os CEIs e CEMEIs ora em funcionamento, incluindo os CEMEIs dos 12 (doze) novos CEUs, para a composição dos módulos são necessários 12.080 (doze mil e oitenta) Professores de Educação Infantil.

Lembramos ainda que os cargos de Professor de Educação Infantil também são providos por profissionais afastados do exercício da docência, no exercício de cargos/funções, readaptados por laudo médico, afastados para prestar serviços em outras secretarias/municípios.

Assim, na data base de 30/11/2020 contamos com 12.558 (doze mil, quinhentos e cinquenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil providos, e apenas 392 (trezentos e noventa e dois) cargos vagos.

Esclarecemos que o cálculo para a definição da quantidade de cargos a serem criados foi efetuado considerando-se a situação da Rede Municipal de Ensino e quadro de pessoal em 30/11/2020, e a organização das unidades para 2021.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento de novas turmas nas unidades em funcionamento ou ainda eventual criação de novas unidades, bem como de afastamentos de titulares de cargos de Professor de Educação Infantil para exercício de cargos/funções, ou mesmo para outros órgãos fora da Secretaria Municipal de Educação, propõe-se a criação de 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil.

Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

 

ANEXO PL 659 2021

ANEXO A PL 659 2021

 

Publicado no DOC de 30/09/2021 – p. 112 a 114

 

113. Consulte

114. Consulte

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