PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00050/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Cria a Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei nº 653/2021.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) com a finalidade de organizar a discussão sobre a defesa dos direitos previdenciários dos servidores públicos.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo servidores, sindicatos, associações e o público em geral.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

 

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II.

 

Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei 653/2021, conhecido como SAMPAPREV II, é uma proposta nefasta que cassa os direitos dos servidores públicos municipais e confisca as aposentadorias e pensões de servidores inativos e pensionistas.

O PL em referência, dentre outras iniciativas, estabelece idade mínima para aposentadoria dos servidores, cria contribuição previdenciária de servidores aposentados e inativos que ganham mais de 1 salário mínimo nacional e possibilita a criação de alíquotas extraordinárias, além de promover a segregação de massas.

O prefeito propõe esta mudança, que não é obrigatória constitucionalmente, com a apresentação de pouquíssimos estudos e nenhum diálogo com as categorias dos milhares de servidores municipais, em plena pandemia da COVID-19 e em um período em que a Câmara Municipal instituiu grandes restrições de circulação de pessoas em suas dependências, o que, fatalmente, prejudicará a discussão democrática acerca do projeto.

Além disso, a Prefeitura encerrou o ano de 2020 com mais de R$ 17 bilhões em caixa e o percentual de despesa com folha de pagamento de servidores tem se mantido ao redor de 36% desde, pelo menos, 2005, o que demonstra a situação financeira confortável.

A pandemia da COVID-19 demonstrou que são os servidores públicos que estão sempre na linha de frente das políticas públicas e não existe política pública de qualidade sem servidores públicos valorizados.

Por essas razões, propomos a criação de uma Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV II.”

 

Publicado no DOC de 30/09/2021 – p. 115

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