RESOLUÇÃO Nº 8 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/21)

(VEREADORES SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL, ADILSON AMADEU – DEMOCRATAS, ALESSANDRO GUEDES – PT, ANTONIO DONATO – PT, ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS, CARLOS BEZERRA JR. – PSDB, CELSO GIANNAZI – PSOL, CRIS MONTEIRO – NOVO, EDIR SALES – PSD, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, ELI CORRÊA – DEMOCRATAS, ERIKA HILTON – PSOL, FELIPE BECARI – PSD, JAIR TATTO – PT, JULIANA CARDOSO – PT, LUANA ALVES – PSOL, PAULO FRANGE – PTB, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL, RENATA FALZONI – PV, SANDRA TADEU – DEMOCRATAS , SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS, SENIVAL MOURA – PT E XEXÉU TRIPOLI – PSDB)

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar Ambientalista no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de fomentar a integração dos processos urbanos de ordenamento territorial com os processos ecossistêmicos de maneira harmoniosa, proporcionando assim benefícios ambientais, sociais, culturais e econômicos, bem como aprofundar a discussão no âmbito do Legislativo sobre os seguintes temas:

I - áreas protegidas, unidades de conservação, parques urbanos e áreas verdes;

II - mananciais e nascentes, recursos hídricos e abastecimento de água;

III - educação ambiental e sanitária de forma interdisciplinar;

IV - segurança e soberania alimentar e nutricional, agroecologia urbana e práticas ecológicas;

V - resíduos sólidos, compostagem e fortalecimento das associações e cooperativas de catadores;

VI - plano municipal de mudanças climáticas, redução de emissão de carbono e energias renováveis;

VII - defesa dos direitos territoriais e reconhecimento de povos e comunidades tradicionais;

VIII - um olhar sistêmico e transdisciplinar do orçamento sob a perspectiva da economia ecológica e solidária, entre outros temas;

IX - articulação metropolitana para pensar temas ambientais intermunicipais.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar Ambientalista fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de convidados, de representantes de entidades, do Poder Público, representações de classe, movimentos sociais, de grupos organizados, além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o objetivo da Frente Parlamentar.

 

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar Ambientalista serão públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela Vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - duração do mandato da Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);

III - objetivos;

IV - relação de membros efetivos.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar Ambientalista produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o nosso município.

 

Art. 6º A Frente Parlamentar Ambientalista extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de setembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de setembro de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 25/09/2021 – p. 101

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