PROJETO DE LEI 01-00628/2021 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 051973060)

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de vigência dos concursos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo de validade dos concursos públicos a que se refere o artigo 33 da Lei Municipal 17.437, de 12 de agosto de 2020.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a prorrogação de prazos de vigência dos concursos da Secretaria Municipal de Educação.

Considerando as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, venho informar acerca da proximidade do vencimento dos concursos para Professor de Educação Infantil e Diretor de Escola/Supervisor Escolar, que ocorrerá respectivamente em 14/10/2021 e 15/10/2021.

Vale destacar que no período de 2021, durante as tratativas de retomada das aulas presenciais a referida Coordenadoria envidou esforços para a nomeação dos candidatos. No entanto, quanto ao concurso de Professor de Educação Infantil a limitação de cargos vagos inviabilizou o prosseguimento, impondo a formulação da proposta de transformação de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio em cargos de Professor de Educação Infantil, a fim de garantir o atendimento das necessidades da rede.

Infelizmente o prazo estabelecido na Lei 17.437 de 12 de agosto de 2021 não se mostrou suficiente para a conclusão de todas as providências administrativas que se fizeram necessárias.

Por outro lado, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados permanece e, uma vez aprovada a transformação de cargos, a Administração poderá atender com mais rapidez a demanda da rede se houver candidatos aprovados em concurso.

Ante o exposto, propõe-se o projeto de Lei na tentativa de viabilizar, de forma mais célere as demandas da rede municipal de ensino.

Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

 

Publicado no DOC de 24/09/2021 – p. 111

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