PORTARIA SME Nº 5.336, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

6016.2021/0087029-8

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 17.257, de 27/12/2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o Edital SME nº 05, de 28/07/2021, para aquisição de livros didáticos de línguas estrangeiras;

- a necessidade de ampliação da oferta de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras modernas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- o fomento ao plurilinguismo como princípio importante para assegurar a diversidade linguística em território paulistano;

- a possibilidade de integração entre diferentes culturas por meio do ensino e aprendizagem de algumas línguas estrangeiras que circulam na cidade de São Paulo;

- a potencialidade que o ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras promove quanto ao acesso a outras culturas, à pesquisa e ao mundo do trabalho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão para seleção de livros com a finalidade de analisar e selecionar os livros que serão adquiridos para a Escola de Idiomas do Município de São Paulo.

 

Art. 2º Compete aos membros da Comissão proceder à análise dos livros na conformidade dos critérios definidos no Edital SME nº 05, de 2021.

 

Art. 3º Cada título recebido pela SME será analisado, individualmente, por no mínimo, dois membros da Comissão, que deverão emitir parecer no prazo e na conformidade das orientações que serão comunicadas na primeira reunião da referida Comissão.

 

Art. 4º A relação de obras selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 28/08/2021, conforme estabelecida pela Comissão.

 

Art. 5º A Comissão para a seleção de livros participará de dois encontros virtuais, com duração diária de 06 horas, nos dias 26/08 e 27/08/2021, na modalidade síncrona, por meio de plataforma virtual.

Parágrafo único. O horário dos encontros e a plataforma virtual serão divulgados aos membros da Comissão por meio de seus endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Fica autorizada a dispensa do ponto dos dias citados no art. 5º desta Portaria, aos integrantes da referida Comissão.

Parágrafo único. A dispensa do ponto ficará condicionada ao preenchimento da lista de presença virtual durante os encontros formativos, que será encaminhada às unidades educacionais dos participantes.

 

Art. 7º A Comissão para a seleção de livros será constituída pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação das duas primeiras:

1. Renata de Lara Pereira Tamasi -              RF: 691.391.1

2. Thaís Blasio Martins -                               RF: 776.342.5

3. Alessandra Mitie Sato Brasil -                   RF: 816.541.6

4. Andreia Ricardo -                                      RF: 790.867.9

5. Dalini de Barros Galvão Silva -                 RF: 807.845.9

6. França Helena Amandio Berton -              RF: 848.990.4

7. Jussara Brito de Souza -                           RF: 790.490.8

8. Luciana Melo de Andrade -                       RF: 842.656.2

9. Mayra Pereira Camacho -                         RF: 754.012.4

10. Patricia Sponton -                                    RF: 790.557.2

11. Paula Cristina Raymundo -                     RF: 845.497.3

12. Paulo Hideyuki Shimoda Ishii -               RF: 781.656.1

13. Samira Novo Lopes -                              RF: 808.046.1

14. Sheila Galvão da Silva -                          RF: 817.304.4

15. Vanda Aparecida de Araújo -                  RF: 679.079.8

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 26/08/2021 – p. 14

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