LEI Nº 17.623, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 576/20, DOS VEREADORES GILBERTO NASCIMENTO – PSC, GILSON BARRETO – PSDB E MARCELO MESSIAS – MDB)

 

Autoriza o Poder Executivo a oferecer matrículas de Ensino Médio nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA, nas condições que especifica e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá oferecer matrículas de Ensino Médio nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJA do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As matrículas de que trata o caput deste artigo destinam-se exclusivamente aos alunos que cursaram o Ensino Fundamental II no CIEJA para a continuidade dos estudos até a conclusão do Ensino Médio.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação – SME, editar normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

 

Publicado no DOC de 21/08/2021 – p. 03

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