MOBILIDADE E TRANSPORTES
PORTARIA SMT.GAB Nº 035, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer as regras de funcionamento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, em razão da situação de emergência declarada no Município de São Paulo, na forma preconizada pela Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020.
Art. 2º A Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............
§ 5º Fica cessada a obrigatoriedade do regime de teletrabalho e de restrição de escala nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, considerando a garantia de máxima eficácia após 14 (quatorze) dias das doses preconizadas para vacina." (NR)
Art. 3º Revogam-se:
I - o inciso V do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020;
II - o artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020;
III - a Portaria SMT.GAB nº 085, de 09 de abril de 2020;
IV - a Portaria SMT.GAB nº 008, de 04 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2021.
Publicado no DOC de 21/08/2021 – pp. 37 e 38