DOE 17/08/2021 – p. 01

 

DECRETO Nº 65.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, e dá providências correlatas

 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Artigo 3º - A Secretaria da Saúde manterá monitoramento da capacidade de resposta do sistema de saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e de óbitos por COVID-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, aferidos por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente - SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020.

Parágrafo único - A qualquer tempo, o Secretário da Saúde poderá recomendar a modificação das medidas relacionadas no artigo 2º deste decreto.". (NR)

 

Artigo 2º - O Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Artigo 2º-A - Durante a vigência da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), e enquanto as necessidades de serviço público assim o permitirem, os servidores da Administração Pública Direta e Autárquica que apresentarem fatores definidos, pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, como de risco para a COVID-19 e ainda não imunizados contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da Administração.

§ 1º - Para os fins do "caput" deste artigo, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das entidades autárquicas ficam autorizados a dispor, mediante resolução ou portaria, acerca do desempenho de atividades em jornada remota, independentemente do disposto no Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017.

§ 2º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, poderá expedir normas complementares orientadoras da execução do disposto neste artigo.".

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 65.860, de 7 de maio de 2021;

II - o artigo 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021.

 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Caseiro Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2021.

0
0
0
s2sdefault