PORTARIA SF Nº 182, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera a Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019, e prorroga o prazo de validade das certidões que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019.

 

Art. 2º Ficam prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/08/2021 – p. 13

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