DECRETO Nº 60.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

 

Prorroga o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT para o biênio 2021-2022, nos termos do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2012, bem como restabelece o mandato dos membros anteriormente eleitos para o biênio 2019-2021, em caráter excepcional, nas condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que ainda subsiste a imposição, pelos respectivos normativos, no contexto da pandemia do COVID-19, de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e da declaração de situação de emergência no Município de São Paulo, circunstância que constitui impedimento à realização de eventos coletivos presenciais;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas na 55ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, realizada de forma virtual em 30 de abril de 2021, bem como as justificativas apresentadas nos autos do processo SEI nº 6020.2021/0020254-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT para o biênio 2021-2023, que deverá ser concluído até 30 de outubro de 2021.

Parágrafo único. As eleições poderão ser realizadas na modalidade virtual, por meio de conferência de vídeo, voz ou por qualquer outro serviço tecnológico idôneo.

 

Art. 2º Os novos conselheiros eleitos serão empossados no primeiro dia do mês subsequente à conclusão do processo eleitoral.

 

Art. 3º Ficam restabelecidos, em caráter excepcional, os mandatos dos membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, anteriormente eleitos para o biênio 2019-2021, até que ocorram as novas eleições para o biênio 2021-2023, observada a data-limite prevista no “caput” do artigo 1º deste decreto.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de agosto de 2021.

 

publicado no DOC de 04/08/2021 – p. 01

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