DECRETO Nº 60.362, DE 7 DE JULHO DE 2021

 

Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 9º do Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 9º do Decreto n° 60.052, de 14 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................................................

.....................

§ 7º Fica o Secretário Municipal de Esportes e Lazer expressamente autorizado a promover o ordenamento das despesas indicadas no Quadro de Detalhamento de Despesas anexo à Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, a seguir relacionadas:

I - 1021 – projetos de fomento ao turismo;

II - 1115 – evento – Big Church Night Out;

III - 2024 - E79 - Carnaval UESP - União Escolas de Samba Paulistana;

IV - 2043 - E2031 – aniversário do Guarani F S e Paixão de Cristo 2021;

V - 2045 - E2032 – evento de dia das mães no CDC Morada do Sol;

VI - 2046 - E2033 – quermesse na Igreja São Judas Tadeu (Sol Nascente);

VII - 2047 - E2034 – evento de Dia das Crianças – Sol Nascente;

VIII - 2048 – Projeto Áudio Visual;

IX - 2049 - E2035 – Natal das Luzes;

X - 2071 - E6344 – eventos diversos a serem realizados na Cidade de São Paulo;

XI - 2102 – operação e manutenção da infraestrutura turística;

XII - 2118 – promoção de campanhas e eventos de interesse do Município;

XIII - 2471 – administração do Autódromo de Interlagos;

XIV - 2640 – apoio às ações municipais de turismo.”

(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

THIAGO MARTINS MILHIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLÁVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário de Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de julho de 2021.

 

Publicado no DOC de 08/07/2021 – p. 01

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