PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00029/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

 

“Susta integralmente a Instrução Normativa SME nº 26, de 02 de julho de 2021, que “dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos profissionais de educação”.

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 

Art. 1º - Fica sustada, integralmente, a Instrução Normativa SME nº 26, de 02 de julho de 2021, que “dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos profissionais de educação”.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

A Instrução Normativa nº 26, de 02 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos profissionais de educação e decreta o fim do teletrabalho. Importante destacarmos que os servidores que se encontram em teletrabalho, atualmente, são aqueles com comorbidades e mesmo com duas doses da vacina podem ser vetores do vírus, também podendo ser infectados. Outro ponto a ser considerado é que as pessoas com comorbidades se infectados, mesmo após vacinação, adquirem a forma grave da doença, uma vez que a vacina atualmente reduz a mortalidade, mas como não há imunização de rebanho a infecção ainda traz vários riscos e possíveis sequelas.

Lembrando que a vacina é um mecanismo de proteção comunitária e individual, porém como o ritmo da vacinação no Brasil ainda está lento é preciso diminuir os riscos de transmissão, que ainda continuam altíssimos! Conforme matéria da FioCruz[i]: “Após a vacina a pessoa está imune à doença?

Não necessariamente. A chance de ter a forma grave diminui consideravelmente. Já existem estudos que demonstram reduções de internações, internações em unidades de terapia intensiva e óbitos nas populações vacinadas. Mas isso não quer dizer que entre os vacinados não possamos contrair o vírus, de forma assintomática ou sintomática e transmitir para outras pessoas.” Por isso, o teletrabalho continua sendo, junto com os protocolos de higiene, a maneira segura de minimizar os riscos de transmissão da infeção da covid-19, pois assim dará tempo para toda a comunidade estar vacinada e segura, garantindo a manutenção da vida.

Também precisamos lembrar que durante todos esses meses de pandemia, não houve reformas e adequações nas escolas, não houve chamada dos concursados para suprir o real déficit de professores e Quadro de Apoio, os contratos de limpeza e merenda não foram readequados para atender os novos protocolos de saúde, nem foram disponibilizados equipamentos de proteção suficientes e com reposição para garantir a segurança de todos, nas unidades escolares não há como fazer distanciamento nas áreas comuns, como sala de professores e copas para alimentação e também não foi disponibilizado acesso aos dados de contaminação e número de óbitos dos profissionais da educação, para que fosse possível haver comprovação da segurança sanitária após retorno presencial.

Precisamos destacar também que os hospitais continuam lotados como mostram as manchetes a seguir: “Cinco hospitais municipais de SP têm ocupação acima de 90% de leitos de UTI para Covid[ii]” e “O estado de São Paulo está com 76,8% dos leitos de UTI para tratamento de covid-19 ocupados, o que corresponde a 10.199 pacientes internados[iii]” e a situação da vacinação em São Paulo segue avançando porém ainda começaremos a população de 41 anos, ou seja, ainda não há segurança imunológica para a comunidade escolar e consequentemente para as pessoas acometidas por comorbidades.

Esses são alguns dos diversos pontos que ratificam a necessidade da sustação desta instrução normativa.

 

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[i] http://www.iff.fiocruz.br/index.php/8-noticias/756-mitoseverdadescovid19 , acessado em 30/06/2021, às 10h20m

[ii] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/17/cinco-hospitais-municipais-de-sp-tem-ocupacao-acima-de-90percent-de-leitos-de-uti-para-covid.ghtml  , acessado em 03/07/2021, às 17h.

[iii] https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/06/27/ocupacao-leitos-sp-768.htm?cmpid=copiaecola , acessado em 03/07/2021, às 17h."

 

Publicado no DOC de 06/07/2021 – p. 125

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