SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 219, DE 2 DE JULHO DE 2021

PROCESSO SEI 6074.2019/0000744-4

 

PRORROGAÇÃO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Portaria SGM-141, de 28 de junho de 2019, com as alterações posteriores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014, a partir de 30 de junho de 2021, por 60 (sessenta) dias, o mandato dos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Juliana Felicidade Armede

Suplente: Cecilia Scifoni Bascchera

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Priscila Pereira Alves Scharth Gomes

Suplente: Rafael Oliveira Pereira

Secretaria Municipal de Justiça

Titular: Liliane Glaessel Ramalho

Suplente: Cleusa Guimarães

Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Caio Mariano Quarentei

Suplente: Bruno Massayuki Nakano

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Andrea da Silva Munhoz

Suplente: Juliana Andre Nunes

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marcos Estevão Marques Saraiva

Suplente: Vittor Paglioriti Mensinger

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Isabela Pinto de Barros Lima

Suplente: Terra Johari Possa Terra

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Titular: Maria Luiza da Silva

Suplente: Raquel Vitorino Barbosa Brasil

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Atendimento social à criança e ao adolescente

Titulares:

Instituto Dom Bosco -                                                           Carlos Nambu

Associação Pela Família -                                                    Roberta Reiko Durante Sato Bodião

Suplentes:

Instituto Jô Clemente -                                                          Cleyton Wenceslau Borges

Instituto Social Dalva Rangel -                                              Rute Francisca da Silva

b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente

Titulares:

Apoio - Associação de Auxílio Mutuo da Região Leste -     Liliane Ferreira dos Santos

Samaritano São Francisco de Assis -                                  Flariston Francisco da Silva

Suplentes:

Associação Beneficente Santa Fé -                                     Maria de Fátima Colares Alarcon

Instituto Conhecer Brasil -                                                    Karina Ferreira da Gama

c) Defesa da melhoria das condições de vida da população

Titulares:

Projeto Cultural Educacional Novo Pantanal -                     Edilma Suenia Linhares de Souza

Ação Comunitária Senhor Santo Cristo -                             Fernando Antonio dos Santos Junior

Suplentes:

Associação Jovens do Futuro -                                            Edivaldo Luiz Vicente da Silva

Rede Despertar Sonhos -                                                     Eva Fatima Pereira

d) Defesa dos trabalhadores vinculados à questão

Titular:

SINTRAEMFA - Sindicato dos Trabalhadores em Entidades

de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família

-                                                                                             Cleusa de Almeida

e) Estudos, pesquisas e formação, com intervenção política na área

Titular:

Instituto Santos Mártires -                                                     Carlos Alberto de Souza Júnior

Suplente:

Instituto Vida São Paulo -                                                     Sheila Aparecida de Oliveira Machado

Art. 2º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 2 de julho de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 03/07/2021 – p. 01

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