PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/06/2021

 

PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021

 

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:

I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal;

II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.

 

Art. 2° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria e mantê-los disponíveis no Portal do Servidor.

Parágrafo único. A atualização prevista neste artigo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.

 

Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de gestão de pessoas do Órgão de lotação.

 

Art. 4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e foram exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria e protocolado na respectiva unidade de gestão de pessoas do Órgão onde estava lotado, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e/ou manuais expedidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Executiva de Gestão.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº 17.224, de 2019 e Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas competente.

Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

 

Art. 6º Caberá à unidade de gestão de pessoas competente iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.

 

Art. 7º A unidade de gestão de pessoas competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e somente em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Executiva de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica, também desta Secretaria Executiva, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.

 

Art. 8º Incumbirá à chefia da unidade de gestão de pessoas competente analisar e decidir o requerimento apresentado pelo agente público.

§ 1º Deverão ser liminarmente indeferidas as impugnações e requerimentos apresentados em desconformidade com os procedimentos previstos nesta Portaria.

§ 2º Os formulários previstos nesta Portaria não poderão ser utilizados para a adoção do procedimento previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011.

 

Art. 9º Contra a decisão da chefia da unidade de gestão de pessoas competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de gestão de pessoas competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Executiva de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.

 

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas da Secretaria Executiva de Gestão.

 

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO IA PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO IB PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO IC PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO ID PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO IE PORTARIA SGM SEGES 30 2021

 

ANEXO II PORTARIA SGM SEGES 30 2021

ANEXO IIA PORTARIA SGM SEGES 30 2021

 

Publicado no DOC de 01/07/2021 – pp. 04 e 05

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