PORTARIA CONJUNTA SGM/SF N° 4, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

 

DIVULGA O AJUSTE PROPORCIONAL AO LIMITE DO MONTANTE GLOBAL ANUAL, NOS TERMOS PRECONIZADOS NO ARTIGO 10, § 4°, DO DECRETO 59.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 17.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

 

A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas em lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Divulgar, à vista do disposto no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, a aplicação do fator orçamentário de 0,5122 sobre o percentual definido no caput daquele artigo, cumulado com o disposto no artigo 1º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, objetivando ajustá-lo, de forma proporcional, ao limite do montante global disponibilizado neste exercício para o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, referente ao ano de 2020.

 

Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SGM/SF nº1, de 25 de março de 2021.

 

RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado no DOC de 30/06/2021 – p. 07

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