SAÚDE

 

PORTARIA Nº 261/2021/SMS.G

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMS/SMADS/SMDHC Nº 01/2021

 

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DESTINADOS ÀS USUÁRIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO SÃO PAULO DURANTE PERÍODO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SIGILOSO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelecendo mecanismos para assistir e proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

Considerando que o artigo 9º da Lei nº 11.340/2006 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prestação de assistência de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 15.203 de 18 de junho de 2010 que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no município de São Paulo, voltadas à prevenção e ao controle da violência contra as mulheres, bem como ao atendimento das que vierem a se tornar vítimas dessa violência;

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo de procedimentos entre as Secretarias envolvidas, a fim de garantir vagas novas para início de tratamento e para continuidade da assistência em saúde, destinado às usuárias e seus filhos (quando for o caso);

Considerando a necessidade de assegurar sigilo nas informações cadastrais constantes nos sistemas de informações vigentes no SUS do município para usuárias e seus filhos, quando necessário, que se encontram em acolhimento institucional sigiloso.

 

RESOLVE:

Estabelecer os procedimentos para garantia de atendimento em saúde nos equipamentos da Rede Municipal de Saúde durante período de acolhimento institucional sigiloso por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, na conformidade desta Portaria.

Implantar o cadastro sigiloso, visando garantir segurança às mulheres, e seus filhos quando necessário, em situação de violência doméstica e familiar e que estejam expostas à violência física, mental ou sexual e risco de morte, mantendo em sigilo os dados cadastrais em todos os serviços de saúde da rede Municipal.

 

 Artigo 1º. O cadastro sigiloso poderá ser solicitado por:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC – Coordenação de Políticas para Mulheres;

Ministério Público do Estado de São Paulo;

Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

 Artigo 2º. O cadastro deverá ser solicitado via ofício para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  A Secretaria Municipal de Saúde terá 07 dias úteis da data de recebimento do ofício para solicitar a unidade de saúde de referência a inclusão dos dados como sigilosos.

 

 Artigo 3º. O ofício deverá conter:

nome completo da usuária;

data de nascimento;

número do cartão SUS;

endereço completo;

nome dos pais; e,

unidades de saúde municipais da Atenção Básica de Referência.

 

 Artigo 4º. Sobre o fluxo: A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação da Atenção Básica – Área Técnica da Pessoa em Situação de Violência, receberá o ofício conforme orientações do artigo 3º, encaminhará a solicitação para as interlocuções regionais das Coordenadorias Regionais de Saúde, que, por sua vez, solicitarão as Unidades de Saúde de referência da usuária.

§ 1º A Unidade Municipal de Saúde que receber a solicitação da inclusão do cadastro sigiloso deverá acessar o SIGA SAÚDE (http://siga.saude.prefeitura.sp.gov.br/sms/login.do?method=logoff ), da seguinte forma:

\> Menu Cadastro;

\> Cartão SUS;

\> Alterar ou Adicionar (no caso de novo cadastro);

\> No campo “Observações” digitar: CADASTRO SIGILOSO.

 

 Artigo 5º. A solicitação de retirada do cadastro sigiloso deverá ser feita por meio de ofício pelos mesmos órgãos indicados no artigo 1º pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Secretaria Municipal de Saúde terá 07 dias úteis da data de recebimento do ofício para excluir a usuária do cadastro sigiloso. O ofício deverá conter os dados relacionados no artigo 3º.

 

 Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/06/2021 – p. 19

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