PORTARIA Nº 8.699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSTITUI O PROGRAMA “ROBÓTICA CRIATIVA” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - EMEFMS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS E NOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CIEJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o seu artigo 32, que trata das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs;

- a Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;

- a Lei nº 16.271/15, que aprova o Plano Municipal de Educação;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo;

- a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, 2008;

- a importância da valorização do aspecto lúdico e criativo como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;

- a importância de promover a formação integral do estudante por meio de atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural e social e com possibilidade de ampliação ao tempo de permanência dos estudantes na escola;

- que o incentivo ao ensino com uso de tecnologias representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o educando,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica instituído o Programa “Robótica Criativa” nas Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs nos termos da presente Portaria.

 

Art. 2º- O Programa ora instituído terá como objetivos:

I - disseminar na Rede Municipal de Ensino – RME, a utilização da Robótica e linguagem de programação como ferramentas de experimentação e construção do conhecimento;

II - oportunizar aos educandos o desenvolvimento de habilidades ligadas à lógica, noção espacial, pensamento matemático, colaboração, trabalho em grupo, habilidades motoras e organização e planejamento de projetos interdisciplinares e protagonistas;

III - fortalecer a Unidade Educacional como espaço de criação e recriação de cultura digital.

 

Art. 3º- O Programa “Robótica Criativa” abrangerá:

I – a implantação de projetos de Robótica a partir das premissas da Cultura Maker, Aprendizagem por Resolução de Problemas e Desafios;

II – o estímulo à liberdade de criação e tomada de decisões;

III – a utilização de outros materiais e utensílios, como por exemplo, materiais não estruturados, sucata e/ou materiais de reuso;

IV – a construção de protótipos com kits estruturais e eletrônicos;

V – a formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Coordenadoria Pedagógica – COPED/ Núcleo Técnico de Currículo – NTC/ Tecnologias para a Aprendizagem – TPA;

V – a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e soluções.

§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação fornecerá os kits estruturais e eletrônicos referidos no inciso IV deste artigo, para as Unidades que aderirem ao Programa de acordo com as condições estipuladas nesta Portaria.

§ 2º – As Unidades Educacionais poderão adquirir os kits, insumos e peças de reposição, com recursos oriundos de programas de repasses de verbas, tais como Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE , respeitadas as regras de cada Programa, ou ainda, com recursos próprios administrados pela Associação de Pais e Mestres - APM.

§ 3º - Os cursos referidos no inciso V deste artigo serão de participação facultativa para os Profissionais da Educação e composto por módulos teóricos e práticos de Robótica e Linguagem de Programação.

§ 4º - Serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, aos docentes participantes do Programa, os conteúdos dos cursos aludidos no parágrafo anterior.

 

Art. 4º- As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa "Robótica Criativa” deverão seguir as orientações do Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem que lançará desafios periódicos.

§ 1º - Os desafios consistirão nas seguintes etapas:

a) publicização do evento e chamada para participação por meio do Portal oficial da Secretaria Municipal de Educação e e-mails às Unidades Educacionais da RME;

b) as Unidades Educacionais interessadas constituirão uma equipe formada com 5(cinco) educandos, de ambos os sexos, matriculados nos diferentes anos/ciclos, coordenada por um professor(a);

c) a equipe formada produzirá um vídeo de 1(um) minuto que responda a uma pergunta específica;

§ 2º - O desafio referido no parágrafo anterior será considerado cumprido quando as Unidades realizarem o proposto dentro do prazo determinado.

§ 3º - Os vídeos produzidos pelas equipes serão analisados pelo Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem/COPED/SME e, se de acordo com as diretrizes do desafio, serão incluídos para participar do evento “JAM de Robótica”;

§ 4º - O evento “JAM de Robótica”, consistirá em maratona com duração de 4(quatro) a 8(oito) horas, onde os participantes receberão orientações e darão os primeiros passos no trabalho com robótica.

§ 5º- Todas as Unidades Educacionais participantes do evento “JAM de Robótica” receberão um Kit estrutural/eletrônico para desenvolver o projeto de Robótica.

 

Art. 5º- Poderão desenvolver o Programa de “Robótica Criativa” nas Unidades Educacionais:

a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

b) Professores de Ensino Fundamental II e Médio,

Parágrafo Único: Dentre os Professores inscritos poderão, também, participar os contratados, desde que fora da sua jornada regular de trabalho.

 

Art. 6º- As atividades do Programa “Robótica Criativa” poderão ser desenvolvidas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico, em diferentes tempos e espaços da unidade, conforme disponibilidade do Professor e de acordo com a gestão da Unidade Educacional, podendo optar pelos seguintes formatos:

I - durante as aulas regulares de qualquer componente curricular;

II - durante o horário de monitoria do aluno monitor;

III - durante o atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);

IV - durante o atendimento nas aulas de recuperação paralela;

V - no contraturno do educando.

 

Art. 7º - A quantidade de educandos que farão parte do Programa nas Unidades Educacionais estará em conformidade com o projeto apresentado pelo Professor, com exceção dos projetos que estiverem no contexto do Programa “Mais Educação – São Paulo” que observarão legislação específica.

 

Art. 8º - O Professor envolvido, se fora de sua jornada regular de trabalho, poderá ser remunerado a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, observados os limites previstos na legislação vigente.

 

Art. 9º - Caberá:

I - ao Diretor de Escola da Unidade Educacional: assegurar em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o Professor envolvido, a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico;

II - ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa “Robótica Criativa”, na respectiva Unidade Educacional;

III - ao Docente envolvido:

a) construir instrumento de registro que possibilite o acompanhamento e avaliação do projeto;

b) registrar em Ambiente Virtual de Aprendizagem indicado pela SME/SP, as etapas respeitados os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Tecnologias para Aprendizagem no que diz respeito às fases de implantação, formato, contexto, público alvo e utilizando-se de recursos midiáticos para o registro da experimentação realizada com os kits;

c) participar das formações, quando convidado pelas Diretorias Regionais de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação;

d) acompanhar os estudantes do Programa em eventuais JAMs e outros eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação com o tema Robótica;

e) responder aos indicadores, em formato de questionário, cujo link será disponibilizado pela SME no início e término de cada ano letivo.

 

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional, incluindo o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a Coordenadoria Pedagógica COPED - Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 31/12/2016 – pp. 16 e 17

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