SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1513/2021
Altera o Ato nº 1.119, de 11 de junho de 2010, que regulamenta a cessão e utilização das salas, auditórios e hall do térreo do Palácio Anchieta.
CONSIDERANDO que a Escola do Parlamento, criada pela Lei nº 15.506 de 13 de dezembro de 2011, tem entre os seus objetivos institucionais desenvolver programas de ensino, cursos e palestras, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, e estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal em cooperação com outras instituições de ensino;
CONSIDERANDO que o Ato nº 1.459, de 2020, artigo 4º, inciso VII, determinou a realização do “Programa Conexão Legislativa: Redes de Conhecimento e Tecnologia no Parlamento Paulistano, incluindo a gestão de espaço destinado ao desenvolvimento compartilhado de iniciativas de fomento à inovação de interesse público no Poder Legislativo”, como condição para o cumprimento dos objetivos institucionais da Escola do Parlamento;
CONSIDERANDO que os critérios da Secretaria Estadual de Educação no processo de recredenciamento da Escola do Parlamento como instituição de ensino superior do Sistema Estadual de Educação expõem a fragilidade das condições de espaço físico destinado atualmente à Escola do Parlamento;
CONSIDERANDO que, para atender aos critérios da Secretaria Estadual de Educação e alcançar os seus objetivos institucionais, a Escola do Parlamento demanda a designação de espaço físico permanente com condições de acessibilidade arquitetônica, conforme explicitado no Memo EP 392021, TID 19310981.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º, inciso VII, do Ato nº 1119, de 11 de junho de 2010, que regulamenta a cessão e utilização das salas, auditórios e hall do térreo do Palácio Anchieta, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os auditórios do Palácio Anchieta poderão ser utilizados da seguinte forma:
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VII - Sala “Luiz Tenório de Lima”, localizada no 1º subsolo do Palácio Anchieta, com capacidade para 40 pessoas, destina-se à Secretaria Acadêmica da Escola do Parlamento e espaço para o desenvolvimento compartilhado de iniciativas de fomento à inovação de interesse público no Poder Legislativo.
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......................(NR)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de junho de 2021.
Publicado no DOC de 24/06/2021 – p. 81