RESOLUÇÃO Nº 08/2021

 

Aprova a Instrução nº 01/2021, que altera procedimentos de exame, apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria e pensão pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução nº 01/2021, que altera procedimentos de exame, apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria e pensão pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

Art. 2º Ficam aprovados os seguintes modelos de decisão para os processos de aposentadoria e pensão:

a. anexo I - aposentadoria (análise no prazo);

b. anexo II - aposentadoria (análise no prazo) com título apostilado;

c. anexo III - pensão (análise no prazo);

d. anexo IV - pensão (análise no prazo) porém extinta;

e. anexo V - pensão (análise no prazo) com cota (s) - parte (s) extintas, restando beneficiário (s);

f. anexo VI – aposentadoria por decurso de prazo;

g. anexo VII - pensão por decurso de prazo.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de junho de 2021.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente a) MAURICIO FARIA Conselheiro a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro a) EDUARDO TUMA Conselheiro Corregedor

 

ANEXO TCMSP 24062021

 

ANEXO I TCMSP 24062021

 

ANEXO II TCMSP 24062021

 

ANEXO III TCMSP 24062021

 

ANEXO IV TCMSP 24062021

 

ANEXO V TCMSP 24062021

 

ANEXO VI TCMSP 24062021

 

Publicado no DOC de 24/06/2021 – pp. 81 a 83

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