PROCESSO N° 6074.2021/0003491-7

 

Despacho Autorizatório

 

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPIR

Assunto: EDITAL PRÊMIO LUIZA MAHIN, EM HOMENAGEM AO DIA DA MULHER NEGRA DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial - CPIR, SEI 046188438, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, SEI 046229310, as que acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento do Prêmio Luiza Mahin (Edição 2021), em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, celebrado em 25 de julho, nos termos Lei Municipal nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007 (046117254), regulamentada pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011 (046117729).

2. A divulgação do Edital deverá ser dar na imprensa oficial, no site da SMDHC, https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, bem como o aviso em quadro próprio da Administração.

 

PROCESSO N° 6074.2021/0003491-7

Edital Nº CPB/007/2021/SMDHC/CPIR

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, que institui o PRÊMIO LUIZA MAHIN, EM HOMENAGEM AO DIA DA MULHER NEGRA DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE, torna público o presente Edital de Chamamento, para as pessoas interessadas que pretenderem realizar indicações para concorrerem à segunda edição da premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente edital a indicação de nomes para o recebimento do Prêmio Luiza Mahin (Edição 2021), em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, concedido a mulheres negras comprometidas com a valorização da cultura negra, a inclusão social e a

luta antidiscriminatória, nos termos da Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011.

1.2. Serão premiadas 07 (sete) mulheres, cujos nomes serão selecionados de acordo com o Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011. Cada homenageada receberá, após o período de pandemia do COVID-19, uma honraria do Prêmio Luiza Mahin, na forma de um diploma e de uma estatueta, de natureza simbólica, com 20 cm, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra.

1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490  e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital as entidades ligadas ao movimento social negro e de mulheres e às redes sociais negras e de mulheres.

2.2. Cada pessoa interessada na indicação poderá apresentar um nome para o recebimento da premiação, observadas o processamento estabelecido no item 3 deste instrumento.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As indicações serão apresentadas por meio de mensagem eletrônica, com o assunto “Proposta – Edital de Chamamento Público CPB/007/2021/SMDHC/CPIR”.

3.2. A indicação será encaminhada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 18/07/2021.

3.3. As indicações deverão conter:

I – As indicações deverão conter os dados completos das pessoas a serem contempladas e as respectivas justificativas para a premiação, bem como informações quanto a homenagens ou condecorações que eventualmente lhes tenham sido anteriormente outorgadas e outros elementos julgados necessários. (parágrafo único do art.1º , Decreto 52.242/2011).

II – Os dados completos da pessoa a ser contemplada e a respectiva justificativa para a premiação;

III – Informações sobre a pessoa indicante, possibilitando sua identificação como entidade ligada ao movimento social negro e de mulheres ou rede social negra e de mulheres.

3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares, para cotejo de sua autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após prévia motivação.

3.5. Somente será aceita indicação dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem o Decreto Municipal nº 52.242/2011, que regulamenta a citada Lei Municipal nº 14.636/2007.

3.6. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição das pessoas premiadas.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção será composta pelas servidoras Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF 885.222-7, que presidirá o colegiado, Maria Cecília Marques do Nascimento - RF 635.212-0 e Flávia Regina da Silva - 827.383-9.

4.2. A análise será pautada nos dados completos das pessoas a serem contempladas e as respectivas justificativas para a premiação, bem como nas informações quanto a homenagens ou condecorações que eventualmente lhes tenham sido anteriormente outorgadas estas servirão como "peso" e / ou "critério de desempate", onde ficará a comissão imcumbida da emissão da Ata contendo as candidaturas recebidas e o resultado final.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. As premiadas serão convidadas a participar de evento virtual de premiação para o recebimento do diploma e da estatueta, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração, a qualquer título.

5.2. O resultado do edital será no dia 25 de julho (domingo), pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de encontro virtual, no seu perfil oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania facebook no site https://www.facebook.com/DireitosHumanosECidadaniaSP e Youtube no site https://www.youtube.com/user/SmdhcSp, considerando o atual período de pandemia do COVID-19, será realizada a entrega fisica da honraria (estatueta e diploma) em momento oporturno a ser agendado pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

5.3. As premiações decorrentes do disposto neste decreto serão registradas em livro próprio, denominado “Livro Tombo de Registro do Prêmio Luiza Mahin”, que, no período de flexibilização dos procedimentos de isolamento social, será assinado pela homenageada e ficará sob a custódia da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

6.3 As despesas com a execução do referido decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplantadas se necessário (art. 5º Decreto Municipal nº 52.242/2011).

 

Publicado no DOC de 19/06/2021 – pp. 41 e 42

0
0
0
s2sdefault