COMUNICADO SME Nº 837, DE 17 DE JUNHO DE 2021

6016.2021/0062339-8

 

Divulga os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira por ocasião do registro da frequência dos bebês, crianças e estudantes.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.058/2021 e nas Instruções Normativas SME nº 1/2021 e nº 12/2021 e conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

 

COMUNICA:

 

1. Para o controle e registro da frequência/ausência diária no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP ou em Diário de classe, dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira, serão utilizados os seguintes procedimentos:

1.1 Registro da Frequência:

a) utilizar a letra “C” quando ocorrer o comparecimento presencial às atividades educacionais;

b) utilizar a letra “R” quando o acompanhamento ocorrer por meio de ferramentas/ estratégias pedagógicas de ensino remoto.

1.2 Registro da Ausência:

a) utilizar a letra “F” quando não houver o comparecimento na UE, a não realização de atividades remotas e/ou não localização.

 

2. O professor deverá proceder ao registro da frequência ou ausência dos bebês, crianças e estudantes diariamente.

 

3. Os procedimentos elencados neste Comunicado deverão ser utilizados enquanto houver a oferta do ensino remoto.

 

Publicado no DOC de 18/06/2021 – p. 13

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