LEI Nº 17.565, DE 8 DE JUNHO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 336/20, DOS VEREADORES ARSELINO TATTO – PT E JAIR TATTO – PT)

 

Institui o Programa Visita Virtual aos pacientes internados em decorrência do novo coronavírus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Programa Visita Virtual será implantado pela Prefeitura do Município de São Paulo com objetivo de viabilizar o contato entre pacientes internados, diagnosticados ou suspeitos do novo coronavírus, e seus familiares.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - garantir ao paciente, através de chamadas de vídeo ou celular, a comunicação com seus familiares de forma regular e contínua;

II - atenuar o sofrimento dos familiares de pacientes internados que, em face da pandemia, estão impedidos de realizar as visitas hospitalares;

III - estimular o paciente, através do contato virtual com seus entes queridos, no seu processo de cura.

 

Art. 3º Para a implementação do Programa, a Administração Pública Municipal deverá:

I - firmar convênios ou parcerias para aquisição de celulares e tablets para operacionalização do seu apoio logístico; e

II - realizar campanhas publicitárias para doação de celulares e tablets aos estabelecimentos e serviços que integram a Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2021

 

Publicado no DOC de 09/06/2021 – p. 01

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