DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCESSO: SEI 6074.2021/0001531-9
INTERESSADO: Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
ASSUNTO: Abertura do Edital de Convocação da Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a abertura do Edital de Convocação da Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, conforme Edital nº 003/SMDHC/2021, aprovado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete.
EDITAL N º 003/SMDHC/2021
PROCESSO Nº 6074.2021/0001531-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Ana Claudia Carletto, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, que confere nova disciplina ao Conselho Municipal de Direitos da Juventude, criado pela lei nº 14.687, de 12 fevereiro de 2008,
resolve:
Art. 1º - Fica convocada a Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, destinada, em especial, à eleição das(os) conselheiras(os) referidos no inciso II do “caput” do artigo 5º da Lei Nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, contará com a representação dos diversos setores da sociedade e será realizada com a observância das seguintes regras:
I - ficará sob responsabilidade de Comissão Eleitoral composta nos termos deste edital?
II - terá ampla e prévia divulgação, de pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização das eleições?
III - desfrutará de autonomia plena para a prática de todos os atos que se façam necessários?
IV - sua organização e normas de funcionamento deverão ser definidas pela Comissão Eleitoral?
V - os recursos humanos, financeiros e materiais para a sua realização serão providos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º - A votação da Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de São Paulo, para escolhas das(os) conselheiras(os) representantes da sociedade civil, será a partir das 10h00 (dez) horas do dia 10 (dez) de julho de 2021 até às 17h00 (dezessete) horas do dia 11 (onze) de julho do ano corrente, com votação virtual através de formulário online.
Parágrafo Único. A plataforma a ser utilizada para a votação será o Google Forms (Formulário Google), que será disponibilizado pela comissão eleitoral através do sítio eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - A Comissão Eleitoral composta por 7 (sete) membros a serem nomeados pelo Conselho Municipal de Direitos da Juventude, sendo:
I - 2 (duas/dois) indicadas(os) pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania?
II - 2 (duas/dois) representantes da última gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude?
III -1 (uma/um) representante convidado do Poder Legislativo?
IV - 2 (duas/dois) representantes da sociedade civil, indicadas(os) pelos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude referidos no inciso II do caput do artigo 5º da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, que não sejam de grupos institucionalmente relacionados aos conselheiros.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral credenciará e referendará as(os) candidatas(os) da sociedade civil, as associações, organizações, movimentos sociais e entidades de apoio, bem como acompanhará a realização da Assembléia Geral, dirimindo as dúvidas que eventualmente venham a surgir, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 4º- Compete à Comissão Eleitoral:
I - Garantir o cumprimento da Lei durante o processo eleitoral?
II - Acompanhar a realização da eleição até o final dos trabalhos?
III - Recolher as inscrições das(os) candidatas(os) da sociedade civil, das assossiações, das organizações, dos movimentos sociais e entidades de apoio para participação do processo eleitoral?
IV - Referendar e credenciar as(os) candidatas(os) da sociedade civil, das assossiações, das organizações, dos movimentos sociais e entidades de apoio para participação do processo eleitoral?
V - Dirigir e acompanhar a realização da eleição até o final dos trabalhos.
VI - Manter visível no sítio eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude a listagem das(os) candidatas(os)
a assento no Conselho?
VII - Julgar as impugnações das(os) credenciadas(os)?
VIII - Deliberar sobre a validade ou anulação de voto na Assembléia Geral?
IX - Dirimir dúvidas sobre os casos omissos a este Edital?
X - Homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Eleição que deverá ser assinada por todas(os) as(os) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da Eleição.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição das(os) candidatas(os) a representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de São Paulo terá início às 10h00 (dez) horas da data da publicação do presente com término às 18h00 (dezoito horas) do dia 15 (quinze) de junho de 2021, passível de prorrogação de acordo com deliberação da Comissão Eleitoral, seguindo os critérios impostos pelo art. 5º, § 3º, incisos I e II, da Lei Nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, através da inscrição por formulário online na plataforma Google Forms (Formulário Google) e mediante anexação da seguinte documentação no mesmo:
I - Cópia de documento oficial com foto da(o) representante?
II - Comprovante de residência da(o) representante?
III - As(os) representantes às vagas de áreas temáticas e entidades de apoio é necessário envio de Portfólio de uma entidade ou movimento social com atuação comprovada em nível municipal, por meio do modelo do anexo II deste edital, apontando seu representante.
IV - Os(as) representantes às vagas por região da cidade deverão apresentar Portfólio conforme anexo II e III, além de comprovante de residência da região a qual se candidatem.
Art. 6º - Poderão votar na Assembleia Geral todas as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
Parágrafo Único: As(os) votantes deverão informar no formulário de votação, nome completo, número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), data de nascimento e endereço residencial no Município de São Paulo. Também, consentir com a veracidade dos dados informados na plataforma de votação.
DAS VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude é órgão de decisão autônoma e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 42 (quarenta e dois) membros titulares, sendo 21 (vinte e um) membros de organizações da sociedade civil, obedecida a
seguinte composição:
a) 14 (quatorze) membros, com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo, representantes de movimentos sociais, associações ou organizações da juventude eleitos, pelo voto direto, na Assembleia Geral, e que atuem, preferencialmente, nas seguintes áreas:
1. educação?
2. trabalho, emprego e geração de renda?
3. esporte e lazer?
4. saúde e meio ambiente?
5. diversidade religiosa?
6. deficiência e mobilidade reduzida?
7. juventude negra?
8. jovens mulheres?
9. diversidade sexual?
10. cultura e arte?
11. moradia?
12. inclusão digital e acesso e acesso às novas tecnologias?
13. mobilidade, direito à cidade?
14. movimento estudantil?
b) 2 (duas/dois) representantes de organizações da sociedade civil que trabalhem com o tema de juventude, eleitos pelo voto direto na Assembleia Geral?
c) 5 (cinco) jovens, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo, representantes de cada região da cidade (norte, sul, leste, oeste e centro).
§ 1° Para cada conselheira(o) representante titular corresponderá uma(m) suplente.
§ 2° Todas(os) as(os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude previstos neste artigo deverão preencher os seguintes requisitos para o ingresso e permanência no colegiado:
I - ser portadora(r) de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público?
II - residir no Município de São Paulo?
III - não ser servidora(r) pública(o) ou estar ocupando cargo eletivo ou em comissão?
IV- representar os movimentos, associações ou organizações da juventude credenciados no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude e referendados pela Comissão Eleitoral.
§ 3° Para efeitos do disposto neste artigo:
I - Entende-se por movimentos sociais todas as organizações não constituídas juridicamente, com pelo menos 2 (dois) anos de comprovada atuação, no Município de São Paulo, na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos, com reconhecimento na área e na temática de juventude?
II - Entende-se por organizações da sociedade civil que trabalhem com o tema de juventude todas as organizações da sociedade civil, constituídas juridicamente, com sede no Município de São Paulo, com pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento e que comprovem atuação no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática da juventude, com reconhecido impacto ou influência local.
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, por meio de sua Comissão Eleitoral, deverá garantir a composição paritária de homens e mulheres entre as(os) membros da sociedade civil.
§ 5º Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, a representação governamental deverá respeitar a cota de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
Art. 8º - As(os) conselheiras(os) eleitas(os) em Assembleia Geral convocada para esse fim terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude regulará os casos de substituição das(os) membros titulares pelos suplentes, bem como os casos de impedimentos, perda do mandato e vacância.
§ 2º No período de vigência dos mandatos, as organizações eleitas poderão substituir os seus representantes quando entenderem pertinente.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 9º - O resultado da eleição ocorrerá imediatamente após o encerramento da apuração da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude e então serão proclamadas(os) eleitas(os) e a lista final será publicada no sítio eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.
Art. 10º - O processo de apuração será conduzido pela Comissão Eleitoral, conforme indicada e publicada em diário oficial.
Art. 11º - Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.
Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelas(os) representantes da Comissão Eleitoral.
DOS RECURSOS
Art. 12º - As(os) candidatas(os) terão um prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrerem, a partir do primeiro dia útil da publicação do resultado final do processo eleitoral.
§ 1º. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
§ 2º. A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em prazo de 02 (dois) dias úteis após a interposição.
Art. 13º - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
DA POSSE
Art. 14º - As(os) Conselheiras(os) e suas/seus respectivas(os) suplentes tomarão posse como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, em ato político e publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 15º - O exercício da função de Conselheira(o) é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Inscrições - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude
Por meio dos dados abaixo será modelado formulário de inscrição online via Google Forms, e as(os) interessadas poderão concorrer na eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ), de acordo com o Edital de Inscrição.
Conforme o Art. 5º do Edital, a(o) representante deve residir em São Paulo e apresentar os devidos anexos:
I - Cópia de documento oficial com foto da(o) representante?
II - Comprovante de residência da(o) representante?
III - Às instituições candidatas às vagas de áreas temáticas e as vagas de entidade de apoio faz-se necessário o envio de portfólio, conforme Anexo II deste edital, comprovando a sua atuação em nível municipal e indicando seus representantes.
IV - As(os) representantes às vagas de representação por região da cidade deverão apresentar portfólios conforme anexos II e III, além de comprovante de residência da região a qual se candidatem.
TIPO DE CANDIDATURA
1. Regional
2. Áreas Temáticas
3. Entidade de Apoio
REGIONAL
1. Para qual região é sua candidatura?
1. Norte
2. Sul
3. Centro
4. Leste
5. Oeste
02. Qual(is) a(as) área(as) de atuação da sua entidade atua?
03. Faça o envio do comprovante de endereço do Titular e Suplente
04. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente
05. Upload do Portfólio da entidade
06. Upload do Portfólio da(o) representante Titular e Suplente
ÁREAS TEMÁTICAS
1. Para qual área temática será sua candidatura?
1. Educação
2. Trabalho, Emprego e Geração de Renda
3. Esporte e Lazer
4. Saúde e Meio Ambiente
5. Diversidade Religiosa
6. Deficiência e Mobilidade Reduzida
7. Juventude Negra
8. Jovens Mulheres
9. Diversidade Sexual
10. Cultura e Arte
11. Moradia
12. Inclusão digital e acesso á novas tecnologias
13. Mobilidade, direito á cidade
14. Movimento Estudantil
15. Entidades de apoio
02. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente
04. Upload do comprovante de endereço do Titular e Suplente
05. Upload do Portfólio da entidade
ENTIDADE DE APOIO
1. Qual(is) a(as) área(as) de atuação da sua entidade atua?
2. Faça o envio do comprovante de endereço do Titular e Suplente
3. Upload do RG/Órgão Expedidor do Titular e Suplente
4. Upload do Portfólio da entidade
ÓRGÃOS, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS
2. Nome da instituição
3. Endereço
4. Telefone de contato
5. E-mail
6. Site
7. Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin)
REPRESENTANTE À VAGA DE TITULAR E SUPLENTE
1. Mulher Cis
2. Homem Cis
3. Homem Trans
4. Mulher Trans
5. Não sei responder
6. Prefiro não responder
7. Outros
2. Nome Completo
3. Nome Social
4. CPF
5. RG/ Órgão expedidor
6. Data de Nascimento
7. Telefone Residencial
8. Telefone Celular
9. E-mail
10. Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin)
11. Endereço
12. Bairro
13. Identidade de Gênero
14. Orientação afetiva
1. Heterossexual
2. Homossexual
3. Bissexual
4. Não sei responder
5. Prefiro não responder
6. Outros
15. Raça/Etnia
1. Branca
2. Negra
3. Indígena
4. Asiática
5. Árabe
6. Não sei responder
7. Prefiro não responder
8. Outros:
16. Formação Escolar
1. Ensino Fundamental Incompleto
2. Ensino Fundamental Completo
3. Ensino Médio Incompleto
4. Ensino Médio Completo
5. Ensino Superior Incompleto
6. Ensino Superior Completo
7. Outro:
17. Breve Currículo:
18. Possui Necessidades especiais:
1. Sim
2. Não
19. Se sim, qual? Se possível informar o CID do diagnóstico
20. Se sim, necessita de acompanhante
CONSENTIMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
1. Eu afirmo ter lido o edital, estar de acordo com todas as condições para esta candidatura e ter prestado apenas informações verdadeiras nesta presente inscrição.
1. Sim
ANEXO II
Portfólio de Entidade - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude
Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das entidades candidatas à eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ) de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.
Apresentação da entidade
Falar brevemente da entidade, explicando seus valores, sua missão e estrutura organizacional.
Indicação das(dos) representantes
Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade e suplência explicando sua motivação à candidatura.
Observação: Representantes regionais não deverão preencher este campo.
Objetivos
Descrever os objetivos e metas da entidade, tanto atuais como futuros.
Público alvo
Descrever para qual público, dentro das juventudes, é o foco da entidade e as características desses jovens.
Atuação
Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a entidade está envolvida. Válido o anexo de fotos que corroborem e ilustrem as ações neste campo.
Demais documentações para complementação
Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação ou carta de comprovação de existência pela entidade por meio de links do drive, youtube, sites e etc.
Parceiros
Citar os parceiros da entidade caso haja algum e descrever como se dá essa parceria.
Dados de contato e referência
Deixar os meios para contato com a entidade e demais referências que achar necessário.
Demais orientações:
1. O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;
2. Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).
ANEXO III
Portfólio Regional - Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude
Este portfólio tem como objetivo a comprovação de atuação das(os) representantes regionais à eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ) de acordo com o Art. 5º do Edital de Inscrição.
Apresentação das(dos) representantes à titularidade
Apresentar brevemente as(os) representantes à titularidade explicando sua motivação à candidatura.
Apresentação das(dos) representantes à suplência
Apresentar brevemente as(os) representantes à suplência explicando sua motivação à candidatura.
Atuação das(dos) representantes à titularidade
Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais, etc, que corroborem e ilustrem as ações neste campo.
Atuação das(dos) representantes à suplencia
Descrever as atividades, frentes de trabalho e os projetos que a(o) representante está envolvida. Anexo de fotos, matérias jornalísticas, posts em redes sociais, etc, que corroborem e ilustrem as ações neste campo.
Demais documentações para complementação
Anexo de forma OPCIONAL de vídeos, relatórios de atuação por meio de links do drive, youtube, sites e etc.
Demais orientações:
1. O portfólio deve ser anexado em formato PDF no formulário de inscrição;
2. Este é um modelo padrão com o conteúdo necessário e obrigatório para preenchimento. Ficará disponibilizado de forma editável a todas(os) candidatas(os).
Publicado no DOC de 26/05/2021 – pp. 38 e 39