INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

 

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

 

JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana – SMSU, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o intuito de se implantar novas unidades de atendimento presencial com o padrão da Política de Atendimento ao Cidadão instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.

 

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII – adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

VIII – disponibilizar, quando necessário, o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I.

§ 1º - O pessoal disponibilizado, conforme o inciso II deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais;

§ 2º - O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação dessa portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;

§ 3º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

 

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela SMSU;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III – estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV – elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V – produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI – conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII – elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X – providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMSU informar alterações necessárias para validação;

XI – conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII – fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

 

Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação, juntada no processo eletrônico SEI.

§ 1º - A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor(a) indicado(a) para representar qualquer dos partícipes.

§ 2º - Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente portaria.

 

Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

 

Art. 6º - O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

 

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 

Art. 8º - Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

 

Art. 9º - Revoga-se a Portaria Conjunta SMIT/SMSU nº 17 de 27 de junho de 2019.

 

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I - CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS - CASA DE MEDIAÇÃO

Mediação de conflitos de questões trabalhistas

Mediação de conflitos entre familiares

Mediação de conflitos entre vizinhos

Mediação de conflitos nas relações de consumo

Mediação de conflitos no ambiente escolar

Mediação de conflitos por perturbação de sossego

Mediação de conflitos sobre assuntos relacionados a criança e adolescente

Mediação de conflitos sobre desrespeito ao idoso

Outros Assuntos

CARTA DE SERVIÇOS - JUNTA MILITAR

Alistamento no serviço militar

Alistamento no serviço militar faltando dados

Alistamento no serviço militar fora do prazo

Certificado de alistamento militar (CAM)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI)

Certificado de dispensa de incorporação (CDI) - 2ª via

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA)

Certificado de dispensa do serviço alternativo (CDSA) - 2ª via

Certificado de isenção do serviço militar (CI)

Certificado de isenção do serviço militar (CI) - 2ª via

Certificado de notoriamente incapaz (CI)

Certificado de notoriamente incapaz (CI) - 2ª via

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA)

Certificado de recusa de prestação do serviço militar alternativo (CRPSA) - 2ª via

Reabilitação do serviço militar

Retificação de dados de documentos militar

Tempo de serviço militar

Transferência de junta do serviço militar

Verificação da situação militar

 

ANEXO PORTARIA CONJUNTA SMIT SMSU 03 2021

ANEXO A PORTARIA CONJUNTA SMIT SMSU 03 2021

 

Publicado no DOC de 25/05/2021 – pp. 19 e 20

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