INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2021

SEI 6016.2021/0035731-0

 

ALTERA O ARTIGO 14 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 59/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPITALAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 59, de 29/12/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Caberá à Secretária Municipal de Educação, mediante Chamamento Público, celebrar Acordo de Cooperação para a abertura de classe hospitalar do Programa Pedagógico Hospitalar, bem como, definir o número de profissionais que serão disponibilizados para atuar nas referidas classes.

§ 1º Nos termos do artigo 30, inciso IV, do Decreto 57.575/2016, poderá ocorrer dispensa do Chamamento Público na hipótese de a Organização da Sociedade Civil, interessada em celebrar o Acordo de Cooperação, se encontrar devidamente credenciada pela SME para o fim da presente Portaria.

§ 2º A análise e autorização dos pedidos apresentados nos termos do caput e § 1º deste artigo será realizada por comissão específica da SME/COPED.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/05/2021 – p. 14

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