PORTARIA nº _21_/SVMA.G/2021

 

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.

 

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o art. 51 da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria, no âmbito de cada parque municipal, seu Conselho Gestor;

CONSIDERANDO o término dos mandatos e as prorrogações dos CADES Regionais, de acordo com a Portaria nº 47/SVMA-G/2020, e dos Conselhos Gestores de Parques, de acordo com a Portaria nº 49/SVMA-G/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO os CADES Regionais e os Conselhos Gestores de Parques que se encontram inativos;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

CONSIDERANDO a importância das Secretarias Municipais envolvidas nos processos eleitorais e no funcionamento dos Conselhos supracitados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais e dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.

 

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz que terão renovação de seus conselhos são os seguintes:

ANEXO I PORTARIA SVMA 21 2021

 

Art. 3º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação de seus conselhos são os seguintes:

ANEXO II PORTARIA SVMA 21 2021

ANEXO IIA PORTARIA SVMA 21 2021

 

Art. 4º Os servidores públicos que comporão a Comissão Eleitoral são:

1 – Eduardo de Castro – Secretário de SVMA – Presidente

2 – Carlos Eduardo G. Vasconcellos – Secretário Adjunto SVMA – Coordenador

3 – Lucas Teixeira dos Santos – RF. 877.878-7 – SVMA/CGC

4 – Fernanda Costa Alves – RF. 816.230-1 – SVMA/CGC

5 – Maralina dos Reis Matoso – RF. 828.773-2 – SVMA/CGC

6 – Deborah Schmidt Neves dos Santos – RF. 792.934-0 – SVMA/CGPABI

7 – Meire Aparecida Fonseca de Abreu – RF.582.234.3 – SVMA/UmaPaz

8 – Jacqueline Borges Dourado – RF 838.471-1– SVMA/ASCOM

9 – Ana Lúcia F. de Jesus Antunes – RF. 604.238.4. – SVMA/NDTIC

10 – Patrícia Marques – RF: 844.104-9 – SGM

11 – Radyr Llamas Papini - RF:755.908-9 – SMSUB

12 – Angela Maria Branco – RF: 583.787-1 – SMSU

13 – Nara Sane Silva - RF: 885.740-7 – SMC

14 – Roberta Alonso Amorim - RF: 696.990-9 – SEME

15 – Márcia Regina Antonia Sacco Martino – RF: 727.532-3 – SME

16 – Magali Antonia Batista - RF: 813.013-2 – SMS

17 – Emersom Mota Santana – RF: 707.445-0 – SMIT

18 – Bruno Vicente Pimentel – RF: 857.494-4 – SMDHC

19 – Sylvio Luz Pinto – RG: 26.264.936 – Sociedade civil

20 - Cíntia Okamura - RG: 12.348.500-9 – Sociedade civil

21 – Norma Megumi Arata – RG: 16.243.409-1- Sociedade civil

22 - Sandra Pereira Falcão – RG: 17.072.060 – Sociedade civil

 

Art. 5º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:

I – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais e dos Conselhos Gestores de Parques;

b) incumbir os Administradores dos parques na estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos parques pelos quais são responsáveis;

c) receber as inscrições enviadas pelas subprefeituras e administrações de parques;

d) homologar as candidaturas;

e) enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a plataforma Participe+ da Secretaria Municipal de Governo;

f) aprovar o material necessário às eleições, em conjunto com as secretarias envolvidas nesta comissão;

g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

h) registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

i) publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;

j) elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;

k) disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);

l) disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade;

II – da Secretaria de Governo Municipal:

a) realizar a eleição por meio da plataforma Participe+;

b) alimentar a plataforma do Participe+ com as informações fornecidas pela SVMA;

c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

e) divulgar materiais de esclarecimentos de acesso à plataforma para os eleitores;

III – da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

a) incumbir os Subprefeitos na definição da estratégia de mobilização regional;

b) formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;

c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

d) manter a SVMA informada durante o processo;

e) realizar as publicações necessárias ao processo eleitoral;

f) disponibilizar as publicações no site da subprefeitura;

g) disponibilizar os links de acesso de suas publicações à Comunicação de SVMA;

IV – da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;

b) articular as indicações de representantes de SMDHC aos CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea c, da Lei nº 14.887/2009;

c) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

V – da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

b) articular as indicações dos representantes de SEME aos CADES Regionais de acordo com o art. 52, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.887/2009;

VI – da Secretaria Municipal de Cultura:

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

b) articular as indicações dos representantes de SMC aos Conselhos Gestores de Parques, conforme § 1º do art. 4º, da Lei nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, quando necessário;

VII – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) prestar apoio, se necessário, por meio do efetivo da GCM, nos plantões que ocorrerão nas subprefeituras, para a votação dos eleitores que necessitarão de auxílio por falta de acesso à internet;

VIII – da Secretaria Municipal de Saúde:

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

IX – da Secretaria Municipal de Educação;

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

X – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques e dos CADES Regionais;

b) auxiliar na orientação da população ao acesso à internet, à criação de e-mail e preenchimento do cadastro na Plataforma Participe+;

c) dar apoio virtual com seu efetivo nos plantões de orientação que ocorrerão nas subprefeituras;

XI – da Sociedade Civil:

a) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

b) apoiar na divulgação do processo eleitoral;

c) acompanhar o plantão de orientação nas subprefeituras, no dia da eleição, se necessário.

Parágrafo único. os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho do processo eleitoral ao qual prestarão apoio.

 

Art. 6º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e coordenada pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Art. 7º Fica estabelecido o seguinte procedimento para os atuais CADES Regionais:

I – Com exceção dos conselhos que se encontram inativos (Sé, Capela do Socorro, Itaim Paulista e Jaçanã/Tremembé), todos os demais CADES Regionais ficam prorrogados até a realização das novas eleições em 21/08/2021;

II – O conselho que se encontra prorrogado poderá manifestar decisão de encerrar as atividades do mandato atual antes das novas eleições. Para isso, deverá comunicar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, via ofício, encaminhado por meio do SEI para SVMA/CGC/DPAC.

 

Art. 8º Fica revogado o art.4º da Portaria nº 47-SVMA-G/2020.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/05/2021 – p. 22

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