SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2021/0019911-2

PORTARIA Nº 189/2021-SMS.G

 

Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia da COVID-19,

 

RESOLVE:

 

Art 1°. A Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º...............................................................................

II - DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde, deverão manter o atendimento, observada a restrição de agenda, de acordo com os planos operativos, exceto os referentes à assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substitutiva e transporte sanitário, que não deverão alterar a oferta de atendimento. (Redação dada pela Portaria SMS nº 143/2021)

Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde deverão retomar os procedimentos cirúrgicos/cirurgias, observada a restrição de agenda, de acordo com os planos operativos."

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/04/2021 – p. 17

0
0
0
s2sdefault