EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE ABRIL DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/21)

(TODOS OS SRS. VEREADORES)

 

Cria a Frente Parlamentar de Combate à Fome.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Combate à Fome, com o objetivo de combater a fome e promover o mais importante dos direitos, a alimentação, que todo cidadão deve ter resguardado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, bem como:

I - debater e elaborar Plano de Ação no sentido de garantir alimentação adequada aos cidadãos paulistanos;

II - estudar propostas inovadoras que tenham como premissas o combate ao desperdício de alimentos;

III - realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

IV - efetuar estudos e apresentar soluções ao Executivo;

V - discutir mecanismos inovadores que garantam, de forma qualificada, o acesso da sociedade civil às políticas públicas de distribuição de alimentos;

VI - levantar como está sendo feito o acompanhamento nutricional de nossas crianças em escolas e creches municipais.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate à Fome será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade de São Paulo e seus munícipes no tocante ao combate à fome.

 

Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Combate à Fome serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Combate à Fome serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Combate à Fome.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar de Combate à Fome extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de abril de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de abril de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 15/04/2021 – p. 81

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