RESOLUÇÃO/CEUSO/143/2021

 

A CEUSO, em sua 1.375ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2021, a partir de suas competências legais e

 

considerando:

- o Decreto nº 60.118 de 12 de março de 2021, que estabelece medidas emergenciais, entre elas a previsão de trabalho remoto na atual fase da pandemia;

- o volume de processos físicos existentes em análise, pendentes de deliberação da CEUSO;

- a necessidade de criar condições que viabilizem a não paralisação dessas análises e deliberações da CEUSO.

 

RESOLVE:

 

1. Para os pedidos de Alvarás em andamento por meio de processo físico, pendentes de encaminhamento à CEUSO e/ou deliberação do Plenário, a critério dos interessados, poderão ser protocolados pedidos de Consultas e Diretrizes de Projeto, conforme o caso, pelo sistema SEI.

 

2. O processo deverá ser instruído com documentos e peças gráficas necessárias à análise, que deverão ser idênticos aos encartados no processo físico.

 

3. Deverá ser apresentada declaração do(s) proprietário(s) e responsável(is) técnico(s) quanto à compatibilidade dos documentos e peças gráficas digitais apresentadas, bem como ser informado o número do processo físico em andamento para o local.

3.1. Caso constatada divergência na documentação apresentada no pedido de Consulta à CEUSO ou no pedido de Diretrizes de Projeto com relação à documentação encartada no processo físico o Pronunciamento perderá sua eficácia.

 

4. Deverão ser pagas as taxas devidas referentes à consulta ou pedido de diretrizes de projeto.

 

5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação permanecendo válida pelo período de vigência do Decreto nº 60.118/2021.

 

Publicado no DOC de 25/03/2021 – p. 20

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