PORTARIA SF Nº 62, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/03/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020." (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/03/2021 – p. 09

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