PORTARIA SMT.GAB nº 012, de 19 de março de 2021

 

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o fluxo de caminhões no período noturno, em alinhamento com outras regras mantidas quanto à Zona de Restrição e o acesso de veículos de transporte de carga de outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 011, de 18 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Parágrafo único. O rodízio de veículos, regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, permanecerá vigorando exclusivamente para caminhões.” (NR)

“Art. 2º O Rodízio Municipal Noturno de Veículos consiste na proibição da circulação de veículos automotores, excluindo caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 20h00 (vinte horas) de um dia e 5h00 (cinco horas) do dia seguinte, com base no dígito final da placa do veículo, independente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:

I – ” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se o § 2º do artigo 3º, da Portaria SMT.GAB nº 011, de 18 de março de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/03/2021 – p. 17

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