PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 18/2021 – PGM.G

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º, do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2021 os prazos previstos:

I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;

II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/03/2021 – p. 20

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