PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00007/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

 

“Susta parcialmente a Instrução Normativa SME nº 07, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a antecipação de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo - pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 

Art. 1º - Susta o artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 07, de 12 de março de 2021.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

Em meio a um grande aumento do número de internações, casos e mortes pela covid-19, foi apresentada no dia 13/03/2021, Instrução Normativa SME nº 7/2021 que define a antecipação do recesso escolar de julho para o período de 17/03/21 a 01/04/2021, precisamos ressaltar que equipe gestora e quadro de apoio à Educação ficaram durante todo o período pandêmico em plantões desnecessários e novamente, conforme a portaria citada, ficarão expostos a contaminação da COVID-19 para realizar trabalhos que poderão ser realizados de maneira remota. O artigo 8º desta corrobora essa afirmação, pois define que a gestão das unidades educacionais indiretas e parceiras DEVERÃO manter-se em teletrabalho, podendo ser convocada para trabalho presencial se necessário, ao mesmo tempo que exclui gestões e quadro de apoio das redes diretas.

Tais contrariedades nos mostra que é necessário sustá-la integralmente e sua redação deve garantir o FECHAMENTO TOTAL das unidades escolares, garantindo preservar o direito à vida de todos os profissionais da educação.

Além disso, o retorno presencial das aulas contribuiu para o aumento alarmante nos números de morte e contágios em todo o estado. Refletindo assim os números do retorno em 15/02/2021, um mês depois foi necessário decretar fase vermelha do Plano São Paulo em todo o estado e aumentar leitos de UTI e enfermaria COVID-19, conforme fala do secretário municipal de Saúde Edson Aparecido, em coletiva de 12/03/2021(i).

Como cita o próprio site do governo de São Paulo: “O estado de São Paulo registra nesta sexta-feira (12) uma média móvel de sete dias de 352 mortes. A média móvel de casos está em 12.266. Somente nas últimas 24h foram registradas 521 óbitos e 15.720 casos. O número de mortes é o mais alto desde o início da pandemia.” (ii)

É necessário garantir a vacinação prioritária para os profissionais da educação, pois essa é estratégia coletiva de imunização e salva vidas!

Esses são alguns dos diversos pontos que ratificam a necessidade da sustação dessa Instrução Normativa.”

 

__________

(i) https://www.youtube.com/watch?v=fhkTZhIlLxo &ab_channel=CidadedeS%C3%A3oPaulo, acessado em 13/03/2021 às 11:00, trecho a partir dos 18:13 do vídeo.

(ii) https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/sao-paulo-tem-media-movel-de-352-mortes-por-dia-e-recorde-de-internacoes/ acessado em 13/03/2021, às 11:09"

 

Publicado no DOC de 16/03/2021 – p. 81

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